Aprovada MP que amplia oferta de bolsas do Pronatec

Medida será analisada pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado

por Priscilla Costa qui, 18/04/2013 - 09:57

Foi aprovada, na noite dessa quarta-feira (17), pela comissão mista do Congresso, relatório do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que trata da Medida Provisória referente à ampliação da oferta de bolsas do Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A MP agora será analisada pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado.

De acordo com informações da Câmara, a MP 593/12 amplia a lista de beneficiários e ofertantes de bolsa-formação do Pronatec, passando a incluir instituições privadas de ensino superior. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo Pronatec. A alteração na lei permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos.

Entenda o caso – Durante reunião dessa quarta (17), o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) deixou claro no seu texto que as entidades do sistema nacional de aprendizagem têm autonomia para criar cursos de ensino médio e de educação de jovens e adultos desde que sejam técnico-profissionais, com supervisão e avaliação dos estados, sem necessidade de autorização.

Antes da aprovação do relatório também foi rejeitada uma emenda de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que tinha por objetivo estabelecer que, mesmo recebendo o seguro-desemprego, o desempregado que estivesse frequentando cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, poderia contar esse tempo como de efetiva contribuição à Previdência Social, com recolhimento de 5% do seguro-desemprego. Para a deputada, seria um estímulo para os trabalhadores temporariamente desempregados buscarem mais capacitação técnica e profissional. A emenda foi rejeitada para facilitar a aprovação do relatório.

Em seu relatório, Bauer também propôs alterar a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizem contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. Portanto, não estarão sujeitas ao imposto. Além disso, o transporte escolar também foi posto em questão. O senador incluiu o programa Caminho da Escola, que fornece transporte escolar na zona rural para atender estudantes da zona urbana e do ensino superior.

*Com informações da Agência Câmara

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