Professores apontam questões que podem ser anuladas na OAB

Candidatos responderam a 80 questões que envolvem várias áreas do direito

por Francine Nascimento ter, 02/07/2019 - 14:49
OAB/Divulgação . OAB/Divulgação

A edição do XXIX Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi realizada no último domingo (30) em todo o páis. Os candidatos responderam a 80 questões que envolveram direito ambiental, direito penal, direito civil, direito empresarial, direito tributário, direito administrativo, direito do trabalho e direito constitucional. A equipe de professores da 'OAB de Bolso' analisou todas as questões e separou algumas que podem ser passíveis de anulação. Confira a seguir:

Questão 12 (caderno branco) 

A questão trata da hipótese de criação de empresa pública e sociedade de economia mista para exploração de atividade econômica, nos moldes do art. 173 da Constituição Federal. A questão não oferece resposta, devendo ser anulada pela Douta Banca Examinadora do XXIX Exame de Ordem da OAB.

Questão 34 (Caderno branco)

A questão nº 34 de Direito Ambiental tem duas respostas corretas. A letra "a" (gabarito oficial) e a letra "b", isso, pois, o STJ tem jurisprudência, RESp nº 1251697, que afirma que a multa ambiental é uma penalidade administrativa que não pode superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, atingindo terceiros.

O princípio da intranscendência da pena tem amparo no art. 5º, XLV, da CF: XLV, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Logo, a alternativa "b" também está correta. Diante do exposto, por apresentar duas respostas corretas, pugna-se pela ANULAÇÃO da QUESTÃO 34.

Questão 41 (Caderno branco)

A banca examinadora, no gabarito preliminar da questão 41, deu como correta a assertiva "d". Entendemos, contudo, que o texto da assertiva não corresponde à verdade. Vejamos: A questão 41 trata de hipótese conjugada de legítima defesa e estado de necessidade: Márcia, a fim de defender Janaína da ameaça perpetrada por Ricardo, vem a lançar contra este bicicleta pertencente a Lúcia. Quanto à conduta praticada para salvaguardar a integridade física de Janaína, resta evidente que Marcia agiu em legítima defesa de terceiro. Porém, no tocante ao dano provocado à bicicleta de Lúcia, o enquadramento correto é na excludente do estado de necessidade (deterioração de bem alheio a fim de remover perigo iminente).

Particularmente, uma vez configurado o estado de necessidade, o CC garante ao causador do dano (Márcia) ação regressiva contra o autor do perigo, nos termos do art. 930. Entretanto, o autor do perigo, em consonância com o enunciado da questão foi RICARDO, e não Janaína. A questão deixa claro que RICARDO "desferia uma série de ofensas à sua esposa Janaína e a ameaçava de agressão física". Portanto, eventual ação de regresso há de ser proposta por Márcia contra RICARDO, este sim, o verdadeiro autor do perigo. Diante do exposto, pugna-se pela ANULAÇÃO da QUESTÃO 41.

Questão 50 (Caderno branco)

A FGV divulgou como gabarito correto a letra "b". Após análise detalhada chegamos à seguinte conclusão: primeiramente, em se tratando de questão que verse sobre título de crédito nominado, qual seja, a nota promissória, a legislação a ser aplicável é a específica, no caso, a LUG (Lei Uniforme de Genebra), o Decreto 57.663/1966. Mesmo ainda vigente o Decreto 2.044/1908, a primeira legislação referida seria a base para resposta. A priori, o artigo 16 da LUG trata de Letra de Câmbio, porém, pela prescrição do art. 77, LUG, aplicam-se às notas promissórias as disposições concernentes à letra de câmbio. O grande problema da questão está no fato dela não dizer como André foi desapossado, pois a depender da maneira que isso ocorreu, poderíamos ter B e C como resposta, o que levaria à anulação da questão. Tudo dependeria da existência ou não da má-fé. Se a intenção do examinador era justificar a resposta pelo CC, tal não se faz possível. Não caberia a utilização dos dispositivos do Código Civil referente à matéria, pois a lei geral só deve ser aplicada de maneira subsidiária às leis especiais ou no caso da questão versar sobre título inominado. Não temos nenhuma das situações no caso em tela. Diante do exposto, em razão da imprecisão do enunciado da questão que nos deixa margem a diversas interpretações, pugna-se pela anulação da questão 50.

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