Minirreforma trabalhista viola a Constituição

A Medida Provisória da Liberdade Econômica altera regras trabalhistas garantidas pela Constituição

por Francine Nascimento qua, 14/08/2019 - 12:03
Tony Winston/Agência Brasília . Tony Winston/Agência Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que visa desburocratizar o funcionamento das empresas e possibilitar mais liberdade econômica. Também apelidada de “Mininirreforma trabalhista”, a medida foi parcialmente rejeitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta de pontos no texto que violam a ordem constitucional, segundo o órgão. Originário do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), um dos tópicos amplamente discutidos foi a alteração da regra trabalhista que prevê a atividade de trabalho em domingos e feriados.

De acordo com o advogado e professor de direito trabalhista Paulo Rodrigo, embora não seja comparada às dimensões das alterações da lei 13.467/17, a MP da Liberdade Econômica suprime direitos garantidos pela Constituição Federal, como a segurança e saúde do trabalhador, que é uma conquista adquirida há muitos anos. O texto ainda deve ser analisado esta semana pelo congresso e, depois, encaminhado ao Senado. Para explicar quais serão os impactos da medida provisória nas relações trabalhistas, Paulo Rodrigo traz três questões que podem mudar a vida do trabalhador em breve. 

Ausência do controle de ponto formal

Denominado de ponto por exceção, ocorre quando há acordo entre patrão e empregado. O negociado prevalesce sobre o legislado, colocando o patrão em igualdade de negociação com o seu funcionário, onde há uma nítida hierarquia do poder diretivo. É, sem dúvida, um grande equívoco, cujo intuito é beneficiar um determinado polo dessa relação. Como serão computadas as horas extraordinárias ou a jornada excessiva de trabalho, sem um equipamento que controle de forma correta a real jornada trabalhada?

Contratos regidos pelo Direito Civil e não mais pela CLT

Tirar a natureza jurídica celetista dos trabalhadores que recebem mais de 30 salários mínimos para serem tratados no regime de direito civil é outro ponto inconstitucional ante a ausência de proteção legal pela CLT, bem como o princípio da isonomia, assegurado na Constituição.

Assim, mais uma vez, nos deparamos com a supressão de direitos dos trabalhadores assegurados na Carta Magna de 1988, causando insegurança jurídica dentro do ordenamento jurídico brasileiro e prejuízo aos hipossuficientes. O direito e processo do trabalho está passando por grandes modificações, sem um amplo debate com a população, órgãos de fiscalização e julgadores.

Trabalho aos domingos e feriados

O trabalho aos domingos para todas as categorias, se for liberada de forma indiscriminada, sem a necessidade de autorização de ente público, afronta o texto constitucional, transformando a exceção na regra, o que pode privar o trabalhador do convívio social e familiar.

 

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