Para professor, OAB XXX tem questão passível de anulação

De acordo com o professor de Direito Internacional Alexandre Nápoles, a FGV descumpriu norma de utilizar apenas questões inéditas no XXX Exame de Ordem

por Lara Tôrres ter, 22/10/2019 - 20:43
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No último domingo (20) foram aplicadas as provas do XXX Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, como é comum, muitos estudantes ficam confusos com a redação do enunciado e das alternativas de algumas questões, questionando a possibilidade de interposição de recurso e anulação. Diante do surgimento dessas dúvidas, O Vai Cair na OAB ouviu professores para entender se, entre as dúvidas que estudantes encaminharam à nossa equipe, alguma tinha fundamento no conteúdo ou no edital para uma eventual anulação. 

Questão 21 - Caderno Verde

O professor de Direito Internacional Alexandre Nápoles comentou a questão 21 do caderno verde, que de acordo com ele, é passível de anulação pois apesar de ter uma redação completamente correta, já foi aplicada pela banca organizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em outros concursos públicos. 

“Isso viola o que dispõe o que edital do exame da Ordem sobre ter questões inéditas, inclusive por via de ofício à FGV”, afirmou o professor. 

Questionado se essa foi a primeira vez que uma questão foi repetida pela banca, Alexandre explicou que essa prática já havia sido adotada uma outra vez, mas não soube precisar em qual edição do exame foi. Dentre as questões enviadas à redação, esta foi a única considerada anulável pelos professores ouvidos pelo Vai Cair na OAB. 

Questão 25 - Caderno Verde

Segundo a professora de Direito Tributário Mariana Martins, “a questão tratava sobre doação de ações e em se tratando de doação é sabido que incidirá o ITCMD. No caso em questão, o Examinador exigia o conhecimento do ART. 155, parágrafo primeiro, inciso II da Constituição Federal de 1988”. 

Ela explicou que o diploma citado pelo enunciado da questão informa que “relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal”. Assim sendo, de acordo com a professora, “a alternativa a ser marcada será a que informa que o Estado competente para a cobrança do tributo é o Estado X, ou seja, onde o doador tem domicílio”. 

Perguntada sobre a razão de alguns dos estudantes que participaram do exame terem ficado confusos com a questão, a professora explicou que “essa questão gerou certa polêmica, em razão do enunciado da Súmula 435 do Supremo Tribunal Federal. Convém lembrar que essa súmula foi editada em 1964 e a Constituição Federal data de 1988, de forma, que por este motivo a Carta Magna deve ser aplicada no caso em questão”, disse ela.

Questão 33 - Caderno Verde

De acordo com o professor de Direito Ambiental Cristiano Carrilho, esta questão, que tratava sobre o desejo de um proprietário rural de preservar de modo perpétuo partes de seu terreno, “envolvia conhecimento de direitos reais através da servidão que tem caráter Perpétuo”. 

O professor afirmou que a alternativa B está “corretíssima” pois, no enunciado o dono do terreno “definiu na escritura que os futuros compradores terão que deixar preservada essa área de grande diversidade. Todos os futuros possuidores e proprietários terão que se submeter em caráter Perpétuo a esse gravame que foi registrado no registro de imóveis é uma forma pouco utilizada mas que retrata a função socioambiental da propriedade. Todos os futuros possuidores e proprietários terão que se submeter em caráter Perpétuo a esse gravame que foi registrado no registro de imóveis é uma forma pouco utilizada mas que retrata a função socioambiental da propriedade”, disse Cristiano.

Questão 34 - Caderno Verde

Nesta questão, que também foi comentada pelo professor Cristiano Carrilho, o enunciado discutia a legalidade de uma queimada realizada após pedir autorização ao órgão competente. Cristiano explicou que a questão está correta e não há possibilidade de interpor recurso pois “está na competência do órgão ambiental as autorizações”. 

“Não existe a tipificação de crime de queimada na lei de crimes ambientais, existe no art. 41 a conduta  ‘provocar incêndio’ e como não há dolo a partir do momento que foi pedida a autorização no órgão ambiental, configura o exercício regular de um direito. Assim, não vejo nenhum elemento que tipifique a conduta sendo possível sim, por exemplo, o órgão ambiental autorizar, de acordo com as peculiaridades locais, a queimada de uma vegetação de maconha”, afirmou o professor. Assim sendo, a alternativa A, que foi informada pelo gabarito, está correta. 

Para mais detalhes, acesse o caderno verde de provas e o seu gabarito

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