Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento do Fies

Poderão suspender o pagamento temporariamente os graduandos ou formados que estiverem em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade

por Maya Santos sex, 15/05/2020 - 10:08
Marcello Casal Jr/Agencia Brasil . Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite a suspensão de pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (15), junto com as alterações para beneficiários de auxílio emergencial. 

Pela lei, que está em vigor, poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem adimplentes, ou seja, em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade, decretado em 20 de março. 

De acordo com o texto, a suspensão será em duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, ou seja, em processo de negociação para redução de dívida por meio de pagamento parcial ou gradual acertado entre as partes. Posteriormente, na forma facultativa, os prazos podem ser prorrogados pelo governo.

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