Fies: suspensão dos pagamentos é oficializada

Estudantes poderão solicitar a suspensão dos pagamentos até 31 de dezembro deste ano, por meio do agente financeiro dos canais de atendimento do Fies

por Aurilene Cândida seg, 25/05/2020 - 09:58
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta segunda-feira (25), a oficialização da suspensão do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a crise da Covid-19.

“Fica permitida a suspensão das parcelas dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, diz documento. 

Será possível suspender duas parcelas do valor pago pelos estudantes referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o segundo semestre de 2017. Já sobre o valor pago da prestação após a conclusão do curso fica possível a suspensão de quatro parcelas. 

Importante pontuar que esta medida vale apenas para os contratos formalizados antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A suspensão das parcelas também será válida para os pagamentos vencidos após a pandemia do novo coronavírus. O estudante financiado interessado em suspender os pagamentos deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento, até o dia 31 de dezembro deste ano.

O documento ainda informa que “o pagamento das parcelas trimestrais deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término da parcela suspensa, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais, que ocorrem em março, junho, setembro e dezembro de cada ano”.   

Além disso,  as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado. “O pagamento da amortização deverá ser retomado a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, sendo que o vencimento final do contrato do estudante será acrescido pelo mesmo período”, acrescenta documento.

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