Prova de 2ª fase da OAB será facultativa, diz presidente

A afirmação foi feita nesta terça-feira (1º) pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, durante uma live

por Lara Tôrres ter, 01/09/2020 - 17:08
Tomaz Silva/Agência Brasil . Tomaz Silva/Agência Brasil

Na tarde desta terça-feira (1º), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirmou durante uma live que a prova da 2ª fase do Exame de Ordem Unificado XXXI será realizada de forma facultativa na primeira quinzena do mês de dezembro. 

“A prova vai ser completamente facultativa. Aquele que entender que, mesmo com as medidas que eu vou anunciar, não vale a pena por comorbidade, porque tem algum tipo de predisposição, é diabético, não faça. Virá a prova após essa pandemia e você estará automaticamente inscrito nessa prova”, disse o presidente da OAB. 

Felipe Santa Cruz também anunciou que fez um pedido de prorrogação das carteiras de estagiários por mais seis meses. Ele também citou uma proposta da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realização on-line da prova do Exame Unificado de Ordem, rechaçando a ideia. 

“A FGV entrou ontem numa ação desses movimentos que exploram politicamente o dia a dia da advocacia, as angústias da advocacia, pedindo a realização de uma prova on-line. E dando como exemplo a prova de um outro conselho que foi um fracasso, tem mais de 150 ações já questionando essa prova on-line. A tecnologia que nós temos no Brasil, acessível, ainda não tem a segurança que a prova da Ordem exige. Não significa que em um ou dois anos, até porque a demanda existe, isso não venha a acontecer, mas nós não temos essa tecnologia disponível hoje”, afirmou o advogado. 

A OAB também enviou uma nota ao LeiaJá. Confira:

Em razão das regras de isolamento e condições sanitárias, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) o dia 6 de dezembro de 2020. Os examinandos que por opção não realizarem a prova práticoprofissional do XXXI (EOU), por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU). A respectiva inscrição automática não acarretará prejuízo aos examinandos com condições de reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase do XXX e XXXI (EOU). Assim, os Examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optarem pela não realização da prova prático-profissional, marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU). De igual modo, os candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização da 2ª fase do respectivo Exame, que optarem pela não realização da prova marcada para o dia 6 de dezembro,serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU), sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI (EOU) na realização da provaprático-profissional do XXXIII (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar. Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova. Outras providências a serem adotadas e demais informações serão divulgadas posteriormente.

Veja a fala do presidente da OAB a partir dos 42:10 de transmissão: 

 

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