Demissão com promessa de recontratação marca o mercado

Advogada trabalhista explica quais são os trâmites jurídicos que essa medida traz para o empregado e o empregador

por Ruan Reis sex, 04/09/2020 - 15:00
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O ano de 2020 está sendo impactado por uma série de acontecimentos que transformaram o mundo. A pandemia do novo coronavírus, por exemplo, além de gerar uma crise sanitária, mudou as relações de trabalho, assim como afetou a economia mundial, deixando milhares de pessoas desempregadas.

Só no Brasil, os números são alarmantes. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 12,8 milhões de desempregados no País. A exemplo desses profissionais, Maria Pereira*, consultora de marketing digital, trabalhava no setor de turismo, e ao voltar da licença maternidade, recebeu a notícia de que seria demitida por causa da pandemia, mas ouviu do seu superior que seria recontratada futuramente.

“Quando eu voltei no começo de abril, já estávamos na pandemia e o hotel iria fechar. Eles disseram que iriam ter que demitir algumas pessoas, mas que gostava muito do meu trabalho e que teria intenção de me contratar futuramente, que provavelmente no final do ano eles estariam bem e poderiam recontratar outros funcionários”, conta.

Maria* ainda relatou que tinha uma ótima relação com seu chefe e foi ele quem a demitiu. Mais tarde, seu chefe, que a prometeu recontratar futuramente, também foi demitido.

* Nome fictício. Personagem preferiu preservar sua identidade.

Não tão diferente do caso anterior, a jaboatonense Yasmin Lima, de 20 anos, que conseguiu seu primeiro emprego em uma clínica de oftalmologia e foi efetivada assim que terminou o curso de administração, recebeu, este ano, a informação de que seria desligada da empresa por conta da pandemia. Com um ótimo relacionamento com a empresa, ela tem a esperança de ser recontratada. “Mandaram uma mensagem pedindo para irmos ao RH da empresa, quando chegamos lá, a mulher não tinha palavras. Foi uma situação muito difícil”, conta. Ela relembra: “A gente foi demitido de surpresa, tanto para a gente quanto para a pessoa que nos demitiu. Como eles mesmo falaram: ‘Não foi por causa de algo que a gente tenha feito errado, foi por conta da pandemia e assim que reconstruir a empresa novamente, vamos chamar vocês de volta’ e eu creio que isso acontecerá”, diz.

No primeiro semestre deste ano, as empresas sentiram o impacto do isolamento social e tiveram que fechar suas portas para evitar a contaminação da doença. Consequentemente, muitos empregadores tiveram que demitir seus funcionários, mas plantaram a esperança de uma possível recontratação. Para garantir isso, o Governo Federal concedeu liberdade aos empregadores recontratar, caso o funcionário não tenha sido demitido por justa causa, depois de 90 dias (3 meses).

“A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz o Governo Federal em nota.

A advogada trabalhista Virlândia Ramos explica, ao LeiaJá, quais são os trâmites jurídicos que essa medida traz para o empregado e o empregador. “Surgiu a portaria 16.655/2020, que trata sobre a recontratação do empregado que tenha sido demitido na vigência da pandemia. Essa portaria estabelece que durante o estado de calamidade, o empregado que sofreu a demissão pode ser recontratado, desde que mantidos os termos do contrato rescindido. Dessa maneira, o trabalhador não pode ter o salário reduzido em razão da recontratação, por exemplo”, esclarece.

A especialista ainda complementa: “Todavia, se houver previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria, é permitida a recontratação em condições diferentes da pactuada no contrato anterior. Tal procedimento era considerado fraudulento, contudo, a medida tem o objetivo de incentivar as empresas a recontratarem aqueles empregados que foram demitidos no ápice da pandemia e assegurar a classe patronal da possibilidade deste ato ser considerado ilegal”, explica.

Após a demissão, a reinvenção pode ser a melhor saída. Para se reinventar e com o desejo de ficar mais perto do filho, Maria* está investido no trabalho freelancer, mas ela admite que não conseguiu suprir o que ganhava antes.

“Vou receber a última parcela do seguro desemprego em setembro e como eu comecei como freelancer há pouco tempo, ainda estou me adaptando à rotina, mas ainda não consegui suprir o que ganhava antes trabalhando na empresa”, relata.

Yasmin Lima, que ganhou experiência com seu primeiro emprego, já está trabalhando informalmente para ganhar uma renda extra no final do mês, mas continua de olho nas oportunidades que aparecem. “Eu estou trabalhando com minha cunhada em uma loja de confeitaria. Estou ajudando ela, por enquanto, para ter uma renda extra, assim vou poder guardar dinheiro, porque ninguém sabe como vai ficar a situação até lá”, comenta.

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