Inep publica edital do Encceja 2020

Inscrições começam em 11 de janeiro e 2021 e inscritos ausentes em 2019 devem fazer justificativa em dezembro deste ano

por Aurilene Cândida sex, 27/11/2020 - 09:55
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Aplicação da prova será no dia 25 de abril de 2021 Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. A aplicação da prova para o ensino fundamental e médio será no dia 25 de abril de 2021 e será realizada em todos os estados e no Distrito Federal.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 a 22 de janeiro de 2021. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados deverão ser solicitados. Vale pontuar que o  Encceja Nacional 2020 é destinado a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completo no caso do ensino médio, na data de realização do exame. 

De acordo com o Inep, a participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária e gratuita. No período de 14 a 20 de dezembro de 2020, os participantes poderão justificar suas ausências na edição de 2019 do exame, se for o caso. A justificativa dos inscritos que não compareceram à realização das provas do Encceja 2019 é obrigatória para a inscrição no Encceja 2020, como prevê o Edital n.º 32, de 7 de maio de 2019.

Além disso, o participante que não comparecer à aplicação das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para a edição de 2020 deverá justificar a ausência, se quiser fazer nova inscrição na edição de 2021 do exame. É importante lembrar que, nesse caso, a justificativa de ausência deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no edital do Encceja 2021.

O Inep reforça que caso a ausência não seja justificada na edição anterior ou tenha a solicitação de justificativa reprovada, o inscrito deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, por meio de GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

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