TJPE revoga liminar sobre provas de concurso em Gravatá

Assim, a decisão que suspendia as provas durante a pandemia de Covid-19 perde validade; MPPE vai recorrer

por Lara Tôrres sex, 04/12/2020 - 19:31

Após a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado, na quinta-feira (3), o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para suspensão das provas do concurso público do município de Gravatá enquanto durar a pandemia de Covid-19,  uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a liminar do MPPE, permitindo que as provas sejam aplicadas. O TJPE se manifestou após o Instituto de Administração e Tecnologia, organizador do certame, ter entrado com um recurso na corte e obtido ganho de causa após a decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho tornar a liminar de suspensão das provas sem efeito.

Na ação inicial, a Promotoria de Justiça de Gravatá argumentou que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes, expondo candidatos, seus familiares e a população ao risco de contaminação. O MPPE também alegou que, com 31 mil inscritos, seria impossível que a realização do concurso não causasse aglomeração.

Diante do fato, o MPPE afirma que recorrerá da medida, em face do caráter monocrático da decisão (decisão tomada por uma pessoa só, em vez de submetida a votação).

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