Aluno receberá indenização por ser impedido usar o Fies

Estudante já tinha bolsa institucional na faculdade de 50% e firmou um contrato com o Fies para financiamento da outra metade, mas instituição alegou que ele não poderia acumular bolsas

por Elysa Assis ter, 01/03/2022 - 13:00
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Estudante foi pego de surpresa com a exclusão de seu nome na chamada Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

A juíza da Vara Única de Iconha, no Espírito Santo, condenou uma faculdade particular, no município de Guarapari, a indenizar um estudante impedido de dar continuidade ao seu curso de graduação por supostamente acumular bolsas de estudo. 

Conforme o processo, o aluno foi beneficiado com uma bolsa de 50%, mas teve dificuldades financeiras e não conseguiu arcar com a outra metade do valor do curso. Para não largar a graduação, o estudante firmou contrato com Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para financiar o restante.

A instituição de ensino informou que ele estava ferindo uma das cláusulas do contrato do desconto institucional, que diz não ser permitido a cumulatividade de bolsa de estudos. Apesar disso, o aluno continuou os estudos, mas no segundo semestre do mesmo ano seu nome não estava constando na chamada e ele foi privado de realizar as provas.

Diante do caso, a juíza destacou que o contrato celebrado entre o autor e a instituição financeira é de financiamento com recursos do Fies, o qual não possui qualquer natureza de bolsa. Dessa forma, considerando que o autor foi privado de estudar, a faculdade deverá indenizá-lo no valor de R$ 6.000 por danos morais.

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