Carnaval: entenda se é obrigatório trabalhar no período

O mestre em direito do trabalho Fábio Porto conversou com o Leia Já sobre as jornadas de trabalho nas festividades de Carnaval

por Mariana Ramos qui, 16/02/2023 - 13:40
Freepik O Brasil não possui leis que regulamentem o Carnaval como feriado nacional Freepik

O mês de fevereiro chegou e uma dúvida surge para os trabalhadores: o Carnaval é feriado? O Brasil tem costume de levar essa época do ano como um período de folga mas, por lei, não é bem assim que acontece.

O advogado Fábio Porto Esteves é mestre em direito do trabalho e explica que, para uma data ser considerada feriado nacional é preciso que tenha uma lei regulamentando o feriado, e o Carnaval não possui esse tipo de norma estabelecida.

Apesar de não ser uma semana de folga, existem alguns estados que dão o feriado em alguns dias, por exemplo, na quarta-feira de cinzas ou na terça-feira, destaca o advogado. Os órgãos públicos em lugares onde o Carnaval recebe um público grande, como Pernambuco, Bahia ou Rio de Janeiro, tendem a ter dias da festividade como ponto facultativo no calendário.

“Ponto facultativo significa que o órgão público não exige o comparecimento do funcionário naquele dia, ainda que não seja oficialmente feriado e o órgão funcione, eventualmente. Ocorre com frequência na sexta-feira véspera do Carnaval”, explica Fábio Porto.

O advogado continua: “Isso depende de cada localidade ou então o empregador tem total liberdade para abrir o seu comércio, a sua indústria, seu escritório tendo em vista que não é feriado.”

O advogado cita que no sábado, por exemplo, o shopping abre normalmente, determinados comércios de bairro também funcionam. “O que pode ser feito é um acordo entre os sindicatos ou um acordo individual entre os trabalhadores para folgar naquele dia, no domingo, na segunda, na terça, no sábado de carnaval…”

Outra solução para o trabalhador é optar por um acordo de compensação de jornada com o empregador. Para folgar durante as festividades, o funcionário pode negociar compensar aquelas horas nas semanas seguintes ou criar um banco de horas, nesse caso com saldo negativo.

São diversas formas de conseguir aproveitar o carnaval sem obrigação do trabalho, porém, legalmente falando, esse período não é feriado no Brasil e o trabalhador pode, sim, ser cobrado para atuar normalmente. O advogado Fábio Porto finaliza com o ressalve: “O trabalhador que não comparecer à empresa durante o expediente, pode ter a falta descontada em seu salário, e até sofrer outras punições, como advertência e suspensão.”

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