Agente de trânsito é indenizado por ser chamado de 'negão'
Trabalhador alega ter recebido tratamento diferente e ameaçador
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC) de Porto Alegre deve indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante uma reunião. O agente alegou pressão para aumentar o número de multas e assédio moral sistemático por parte do gerente de fiscalização de trânsito.
Para comprovar suas alegações, o agente gravou áudios de algumas reuniões, onde o gerente o chamava de “negão”. Mesmo após a empresa relativizar o incidente como "mera impropriedade vocabular", o tribunal considerou as gravações como prova de tratamento diferenciado.
O agente de trânsito levou o caso à justiça alegando discriminação e assédio moral. A relatora no Tribunal Superior do Trabalho destacou que as gravações eram evidências claras de um tratamento ameaçador e humilhante, refutando a interpretação da empresa de que o termo "negão" tinha apenas um caráter vocativo.
Mesmo diante da defesa do gerente, que classificou o uso como um "vício de linguagem" corriqueiro, a relatora concluiu que o termo foi utilizado de maneira grosseira e não como um vocativo inofensivo. Segundo ela, as gravações eram provas inequívocas de que recebia tratamento diferenciado, ameaçador e humilhante diante dos demais colegas. “As palavras falam por si”, afirmou.
A juíza da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre inicialmente indeferiu o pedido de indenização, argumentando que o uso da palavra "negão" não teve a intenção de ofender o agente de trânsito por sua raça, pois não foi acompanhado de adjetivos pejorativos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve esse entendimento, considerando a conduta do chefe como uma "infeliz colocação". No entanto, a relatora no TST discordou, apontando que a expressão, muitas vezes camuflada como humor ou vocativo, deve ser rejeitada pelo Judiciário trabalhista.
A relatora citou um precedente da Terceira Turma do TST em que um empregado também foi chamado de “negão”. Nesse caso, os ministros entenderam que o Judiciário trabalhista não deve validar uma visão estruturalmente violenta e excludente. Por unanimidade, a Sexta Turma condenou a empresa ao pagamento de uma indenização equivalente a um salário do agente de trânsito, destacando a importância de rejeitar manifestações de racismo, mesmo quando disfarçadas como expressões informais.