Clara Pontes

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Quarta do consumidor

Perfil: Advogada. Professora do Centro Universitário Maurício de Nassau e Conciliadora certificada pelo TJPE

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Mudalen muda Lei?

Clara Pontes, | qua, 20/11/2013 - 12:07
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Faz-se o pregão. A parte autora, sem advogado, entra na sala de conciliação. As empresas, representadas por seus advogados e preposto entram e sentam de frente para o autor, que receado, quase sempre baixa a cabeça. O conciliador questiona: “Acordo?” A empresa responde: “Não”. O conciliador questiona ao autor: “O senhor vai querer se manifestar sobre as preliminares? Pronto. “Deu a gota serena”. O autor começa, quase sempre angustiado, contando que foi vítima e que... Conciliador interrompe: “Senhor, não se pode falar de mérito! “Eu questionei se o senhor quer se manifestar sobre as preliminares”. Autor não entende e fala mais uma vez sobre os fatos. Outra vez interrompido pelos advogados da empresa que atarefados querem por um fim na “lenga-lenga”. Autor contrariado. Silêncio... Quinze minutos depois... Ata pronta.

Você acabou de acompanhar uma audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada, em uma das 24 varas do Juizado Especial Cível e das relações de consumo aqui na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Algum leigo, sem conhecimento mínimo em direito processual cível, vai conseguir distinguir em uma audiência de conciliação, instrução e julgamento os procedimentos do Código de Processo Civil Brasileiro? Vai saber o que é mérito e o que são preliminares arguidas pelo Réu? E vai entender que ilegitimidade passiva, na responsabilidade por vício, não pode ser arguida em causas consumeristas, eis que todos são responsáveis solidariamente?

Parece-me que os vinte e quatro defensores públicos que exercem suas funções dentro dos juizados estão precisando de reforços para as mais de cinco mil quatrocentos e oito audiências realizadas, por mês, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Entretanto, diante de todo relatado acima o deputado Jorge Tadeu Mudalen, do DEM/SP, engenheiro civil, teve uma brilhantíssima ideia - creio que em uma noite de insônia - de mudar a Lei dos Juizados Especiais Cíveis! E mudar para pior! Genial! Porque eu não pensei nisso antes e enviei um projeto para “ideias legislativas”? #Chatiada

O projeto de Lei nº 5123/2013 poderia se enquadrar como uma “bolsa-judiciária” e dois tópicos merecem destaque. O primeiro é para que nas causas superiores a 20 salários mínimos a parte autora poderá comparecer pessoalmente, sem a presença de advogado. O deputado dispensa o profissionalismo do advogado em prol de uma “pertinente alteração com o fim de dinamizar processualmente os Juizados Especiais, tornando democrático, justo e acima de tudo respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.”

Democrático e justo para quem? Questiono se o Sr Deputado, então engenheiro civil, já participou de uma audiência de instrução e julgamento nos juizados sem a presença de um advogado e qual seria o profissional que ele iria recorrer para interpor um possível recurso, independente do valor da causa?

Mas, como forma de amenizar o impacto da ausência de advogados no JECs, caso esse projeto seja aprovado, o deputado, acrescentou mais um tópico e pasmem! Caso a sua petição, doutor advogado, seja considerada, prolixa demais, a SECRETARIA dos JECS analisarão o lhe darão um prazo para que você rediga de forma mais clara. Pois é... A secretaria do JEC... #Medo.

Não desmereço a função de ninguém, mas confesso que meus cinco anos de faculdade e minhas duas fases da OAB me fazem acreditar no artigo 133 da Constituição Federal, qual reza “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

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