Dupla sertaneja deverá indenizar taxista ferido em show

Vítima foi atingida no olho por fogos de artíficio

seg, 18/05/2020 - 12:45
Reprodução/Instagram Valor de indenização foi fixado em R$ 10 mil Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a taxista atingido por fogos de artifício durante show da dupla sertaneja João Neto e Frederico. Ainda cabe recurso.

A vítima foi atingida no olho direito durante apresentação no Parque de Exposições de Patos de Minas. Por conta do ferimento, precisou se afastar do trabalho durante três dias e perdeu R$ 2,4 mil.

Segundo o taxista, os cantores, a empresa Work Show Produções Artísticas Ltda. e o Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, responsáveis pelo evento, agiram com imprudência, pois não tinham autorização dos órgãos competentes para fazer a queima de fogos. O autor da ação também ressaltou que o responsável pelo acionamento dos fogos não era habilitado.

O Sindicato Rural afirmou que não seria responsável por qualquer dano durante o evento, pontuando que a queima de fogos ocorreu pela exclusiva vontade da dupla e da produtora Work Show. Disse que o material dispensava autorização para uso devido ao seu pequeno potencial ofensivo.

A dupla João Neto e Frederico e a produtora Work Show foram contra a indenização. Elas sustentaram que o local onde ocorreu a festa é seguro e conta com pronto atendimento médico. Afirmaram também que os danos físicos foram mínimos.

Na primeira instância, o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu por culpa da dupla sertaneja, da produtora do show e do sindicato, por permitirem a queima de fogos sem os cuidados necessários. O juiz, então, condenou os envolvidos ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, mas entendeu que os danos materiais não foram comprovados.

O taxista, em seu recurso, solicitou o aumento do valor da indenização. O desembargador Luciano Pinto aceitou o pedido de aumento e fixou o valor em R$ 10 mil.

Para Pinto, as queimaduras provocadas na região dos olhos são muito dolorosas e produzem traumas e sentimento de medo e insegurança que podem perdurar por longo tempo. Outros dois desembargadores votaram de acordo com o relator.

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