Botafogo é punido com multa em caso de racismo no NBB

Time pagará R$ 660,25 por infração no artigo 213 do CBJD

sex, 24/01/2020 - 15:50
Vítor Silva/ BFR Vítor Silva/ BFR

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou o Botafogo e dois dirigentes do clube por incidentes ocorridos no jogo com o Mogi das Cruzes, em 20 de dezembro do ano passado, pelo NBB. O clube corria o risco até de ser excluído do torneio após Alexandre Paranhos ter relatado ofensas racistas.

A procuradoria do STJD, no entanto, retirou a denuncia por infração no artigo 243-G do CBJD, que fala em 'praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência' durante o julgamento que durou quatro horas.

Na decisão, a 2ª Comissão Disciplinar citou a ausência do jogador entre os argumentos para não punir o Botafogo pela acusação de racismo. Paranhos estava na Argentina no dia do julgamento, após atuar pelo Mogi das Cruzes contra o Quimsa, na Champions League Américas

O Botafogo recebeu apenas uma multa de R$ 660,25 (50% da renda da partida) por infração no artigo 213 do CBJD, que trata de 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo'.

O clube alvinegro foi absolvido ainda por infração no artigo 191 do CBJD. A defesa do Botafogo foi realizada pelo advogado Rodrigo Marrubia, da Carlezzo Advogados.

Já Glaucio Monteiro Cruz, diretor geral de esportes do Botafogo, e Alexandre Pinto de Brito Oliveira, vice-presidente de esportes gerais, foram punidos por infração nos artigo 243-F e 258 do CBJD, respectivamente. O primeiro pegou quatro jogos de suspensão e terá de pagar multa de R$ 1.000 e o segundo por uma partida, convertida em pena de advertência.

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