Audiências de custódia e a seletividade no processo penal

Em vídeo, especialistas criticam uma justiça preconceituosa cujas principais vítimas são a população negra, moradora da periferia

por Jorge Cosme sex, 04/11/2016 - 16:10 Atualizado em: sex, 04/11/2016 - 20:00
Victor Soares/LeiaJáImagens Victor Soares/LeiaJáImagens

No dia 15 de outubro, o modelo catarinense Paulo Ricardo Evangelista Mantovani, de 28 anos, foi preso no Aeroporto do Recife com 3,3 kg de haxixe em sua mochila, divididos em 120 pacotes. Como foi preso em flagrante, ele passou pela audiência de custódia. Lá, o modelo foi liberado para responder ao processo em liberdade.

A liberação do modelo causou um debate nas redes sociais e nos próprios grupos da imprensa. A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) se manifestou através de nota dizendo que o magistrado que optou pela soltura levou em conta a quantidade de droga transportada, o fato do flagrante haver colaborado com as investigações e a comprovação de que ele possui endereço fixo e profissão definida.

Apesar de a imprensa ter cobrado a prisão do modelo, o LeiaJá ouviu especialistas que defendiam a opinião de que o acusado realmente deveria ser solto. O que chamava a atenção dos especialistas, na verdade, é que muitas pessoas em situações semelhantes às de Mantovani têm a prisão preventiva decretada. Essas pessoas geralmente são negras, pobres, moradoradas das periferias. No vídeo abaixo, você pode conferir o debate sobre as audiências de custódia, seus indícios de seletividade, preconceito, erros e acertos. 

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