Prefeitura e igrejas discutem poluição sonora no Recife

Nos primeiros seis meses deste ano, 38 queixas contra templos foram registradas por causa do volume elevado do som durante o culto

seg, 18/06/2018 - 15:42

A Prefeitura do Recife, realiza nesta terça-feira (19), a partir das 15h, um encontro com representantes de instituições religiosas sobre poluição sonora. A atividade visa esclarecer os limites sonoros permitidos por lei, a necessidade de tratamento acústico em locais com uso equipamentos sonoros, alertar sobre os números crescentes de denúncias e as punições previstas na legislação. O evento ocorre no Centro de Formação de Professores Educador Paulo Freire, na Madalena.

As denúncias envolvendo som alto em cultos religiosos têm se tornado mais constantes na capital. Nos primeiros seis meses deste ano, 38 queixas contra templos foram registradas por causa do volume elevado do som durante o culto. Por isso, o foco do encontro é reunir os representantes desse segmento para esclarecer melhor a lei e tirar dúvidas, estimulando que eles se tornem parceiros na boa convivência com a vizinhança e no respeito à lei. Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (SDSMA) ressaltará a importância das entidades requererem a licença ambiental do município para uso de equipamentos de som.

 A Licença para Utilização Sonora deve ser feita por qualquer estabelecimento que utilize equipamento sonoro ou gere ruídos em decorrência de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda. No caso de eventos, também é necessário dispor de um alvará. Isso porque a emissão de sons precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público, uma vez que a poluição sonora provoca vários danos à qualidade de vida e à saúde das pessoas.

No Recife, é o Código Municipal de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico (Lei nº 16.243) que define os limites de emissão sonora na cidade para pessoas jurídicas, como bares, igrejas, obras, empresas e indústrias. No geral, é permitido um volume de até 70 decibéis, das 6h às 18h. À noite, o máximo é 60 db. Mas, esses números caem para 55 db durante o dia, e 45 db no período noturno quando o incômodo atinge escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital ou similar. Para quem excede esses limites, a multa vária de R$ 500 a R$ 50 mil. Já quem usa equipamento sonoro sem alvará pode ser punido com multas de R$ 200 a R$ 40 mil.

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