MPF processa bancos que recusaram contas para refugiados

Órgão afirma que as agências bancárias não reconhecem o protocolo de pedido de refúgio, contrariando a legislação e as normas do Banco Central

por Nataly Simões sex, 22/06/2018 - 13:21

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um processo contra os bancos Bradesco, Caixa Econômica, Citibank, Santander, Banrisul e Banco do Brasil por se recusarem ou dificultarem a abertura de contas para refugiados que chegam ao país.

De acordo com o órgão, as agências bancárias não reconhecem o protocolo de pedido de refúgio, fornecido pela Polícia Federal como um documento de identificação válido, contrariando a legislação e as normas do Banco Central.

O MPF exige que as instituições financeiras realizem a abertura de contas para refugiados em todo país, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada serviço negado. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, por meio de ação civil pública, solicita ainda que os bancos paguem indenização de no mínimo R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Segundo o órgão, a conduta nas agências bancárias também viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadra como prática abusiva e discriminatória. A ação requer ainda que os bancos promovam orientação e treinamento adequado a seus funcionários.

Ao chegarem ao Brasil, os imigrantes que pedem refúgio recebem da Polícia Federal uma autorização de residência provisória no país, que comprova a identidade e a regularidade migratória até a conclusão do processo administrativo que poderá reconhecer sua condição de refugiado. A permissão é formalizada pela emissão do Protocolo de Pedido de Refúgio. A legislação em vigor diz que o documento confere aos refugiados os mesmos direitos dos imigrantes em situação regular no país.

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