Juíza manda moradora tirar tela de proteção da janela

Para a magistrada Margareth Becker, as redes desrespeitam as regras internas do condomínio. Nas normas, definidas em assembleia, ficou resolvido que ninguém pode alterar o desenho da fachada sozinho

seg, 01/10/2018 - 15:02
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Uma decisão judicial tem causado revolta à uma moradora de Brasília. É que, no texto, uma juíza obriga a mulher a retirar as telas de proteção instaladas nas janelas do apartamento dela, na Asa Sul. Para a magistrada Margareth Becker, as redes desrespeitam as regras internas do condomínio. Nas normas, definidas em assembleia, ficou resolvido que ninguém pode alterar o desenho da fachada sozinho

“Não há nos autos nenhuma prova de que a decisão tomada em assembleia lesione a segurança dos moradores. Não bastam meras conjecturas pautadas em normas da ABNT, sem qualquer respaldo técnico, para comprovar a ilegalidade da decisão tomada pela maioria dos condôminos”, argumentou a juíza.

Por outro lado, em entrevista ao portal G1, o presidente da Comissão de Defesa da Criança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hebert Cunha, argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente se sobrepõe às regras do condomínio e que a criança precisa ter a segurança garantida. “A Constitutição, primeiramente, diz que nós temos que oferecer proteção de forma integral. Nenhuma outra norma, nenhuma outra lei está acima daquilo que a Constituição estabelece”, disse.

O apartamento foi comprado há um ano pela empresária Mairá Campos, que tratou logo de colocar a rede de proteção na janela. No imóvel, que fica no terceiro andar, há três crianças e três cachorros. Ela tem sido multada mensalmente em R$ 400 pela instalação das redes. Mesmo assim, Mairá afima que vai continuar recorrendo da decisão para garantir a segurança da família.

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