Doria e Prefeitura são condenados por remoção de grafites

Na decisão, o juiz disse que o apagamento das pinturas resulta de "atos administrativos ilegais e inconstitucionais" e que ocasionou "dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo"

ter, 26/02/2019 - 14:43
Julio Terra/Flickr Grafites na 23 de maio em 2009 Julio Terra/Flickr

A 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria (PSDB) a pagarem uma indenização de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites da cidade, especialmente os da Avenida 23 de Maio, na zona sul. Na decisão, o juiz disse que o apagamento das pinturas resulta de "atos administrativos ilegais e inconstitucionais" e que ocasionou "dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo". Além disso, chamou de "censura" a decisão de instalar um jardim vertical no mural, o que impediu a realização de novos grafites.

De sexta-feira, 22, a condenação foi determinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, que abarcou duas ações abertas na Justiça, negando o pedido de dano moral coletivo solicitado por um dos autores. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap), que é destinado à recuperação de bens tombados. Caberá ainda o pagamento de honorário advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Na decisão, o juiz disse que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) cometeu omissão "normativa e fiscalizatória". Segundo ele, o órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, deve formular "diretrizes a serem obedecidas pelo poder executivo municipal na conservação e na preservação da manifestação cultural conhecida como arte urbana". Por isso, o então secretário da pasta, André Sturm, também é corréu. Em 2017, a Justiça já havia proibido Doria de apagar grafites sem o aval do conselho.

"Aliás, os fatos originários da presente demanda derivaram exatamente disso: no mínimo, do entendimento equivocado do Poder Executivo Municipal, e do seu ex-administrador municipal, pautado sem dúvida pela omissão constitucional do Conpresp, de que tinham o poder de decisão política sobre conservar ou remover graffiti, mesmo que degradado, no exercício legítimo do poder de polícia ambiental", apontou o juiz.

O magistrado afirmou, na sentença, que a grafite ser feito em via pública, não autoriza o poder público a deslocá-lo do campo da cultura para o da política urbana. "O fato de a arte urbana ter como tela ou suporte físico equipamentos públicos existentes na paisagem urbana provoca essa intersecção de políticas e ações. Mas, evidentemente, isso não autoriza, como pretende o Município, o deslocamento normativo da cultura para o da política urbana. Esse entendimento usurpa a autonomia constitucional do setor cultural, deixando abertas portas e janelas ao administrador municipal de plantão para que decida se determinado bem cultural, material ou imaterial, mereça ou não ser preservado."

Laroca também chamou de "censura" a decisão municipal de instalar um jardim vertical onde antes ficavam os grafites da Avenida 23 de Maio. "O qual impede, censura, a manifestação cultural que ali havia antes. Não há como afirmar que o poder executivo podia fazê-lo, pois, como vimos acima, usurpou a autonomia constitucional do setor cultural. Uma reocupação do espaço público, que, a pretexto de proceder à legítima zeladoria urbana, lesionou patrimônio cultural imaterial de São Paulo", disse.

"A Resolução da CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), com base na qual o mural fora construído, no contexto acima, é absolutamente ilegal e inconstitucional, por usurpação de competência do Conpresp."

Na ação, a Prefeitura alegou que os grafites tinham apenas "autorização temporária" e que estavam degradados. Afirmou também que o "Poder Judiciário só poderia interferir na política pública de forma excepcional, ou seja, quando a omissão dos poderes legislativo e executivo ameaçar a fundamentalidade dos direitos".

Além disso, ressaltou que "nem toda manifestação cultural teria valor histórico, artístico e cultural merecedora de proteção do município, isso porque somente "na forma da lei a criação reunirá os atributos que a vocacionam à tutela enquanto patrimônio cultural."

Em nota, a defesa de Doria disse que "entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado". "Sendo assim, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo". Procurada pelo Estado, a Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

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