Regulamentada lei de transporte por aplicativo no Recife

O decreto publicado nesse sábado (13), aponta diretrizes às empresas que queiram transportar passageiros no município através de app

por Victor Gouveia seg, 15/04/2019 - 15:59
Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

Cerca de cinco meses após ser sancionado, foi publicado no Diário Oficial de Recife, neste sábado (13), o decreto referente à regulamentação dos transportes de passageiros por aplicativo. A lei municipal nº 18.528, assinada pelo prefeito Geraldo Júlio, vem após recentes protestos organizados por taxistas.

Com a regulamentação, as empresas de transporte privado só realizarão o credenciamento junto à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) caso tenham domicílio fiscal e cadastro mercantil no município. Além disso, será cobrado um percentual pelo uso intensivo da infraestrutura das vias, aos veículos que realizem no mínimo uma viagem por mês.

O recolhimento do valor pelo uso das vias será realizado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), até 10 dias após o mês seguinte ao da apuração. O decreto também indica que as empresas tenham até 10 dias para relatar ao órgão informações sobre um possível afastamento ou descredenciamento dos condutores que tenham cometido infrações administrativas ou penal.

Dentre as regras previstas também estão a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e curso específico de capacitação para os motoristas de transporte remunerado privado. Além disso, os veículos devem ter no máximo oito anos.

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