Redução da burocracia permite que imigrantes se tornem MEI
Medida libera o imigrante-empreendedor da obrigatoriedade de apresentar título de eleitor ou declaração do Imposto de Renda para se cadastrar como empreendedores individuais
Uma medida da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia anunciada na última quarta-feira (16), pode melhorar a vida dos imigrantes que trabalham como autônomos no Brasil. A partir de agora, os estrangeiros podem registrar-se como Microempreendedores Individuais (MEI) na modalidade simplificada apresentando apenas um dos documentos que comprovem sua estada no país.
Antes, para a realização do cadastro de quem não é brasileiro nato como MEI, era necessário apresentar o Título de Eleitor ou o número do recibo da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Porém muitos não conseguiam cumprir essa exigência por terem chegado ao Brasil no mesmo ano em que receberam o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o que poderia atrasar a regularização do imigrante na categoria em até dois anos.
Com a oficialização da medida, basta que o imigrante-empreendedor informe seu país de origem e apresente o número de qualquer documento como a carteira nacional de registro migratório, o documento provisório de registro nacional migratório ou o protocolo de solicitação de refúgio.
De acordo com o Ministério da Economia, existem 46.591 estrangeiros de 169 nacionalidades diferentes inscritos como MEI no Brasil.