Pernambuco terá que fornecer medicação para bebê com AME

Se descumprir a decisão, o Estado de Pernambuco poderá pagar multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 10 mil como valor total

por Jameson Ramos sex, 18/10/2019 - 15:48
Pixabay A entrega do medicamento deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis Pixabay

O Estado de Pernambuco deverá fornecer o medicamento Spinraza (Nusinersen) para um bebê de três meses de vida e portador de Amiotrofia Espinhal Progressiva - Tipo I (AME). O tratamento foi autorizado, na última terça-feira (15), pelo desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que aponta a ação como uma forma de "garantir o direito à saúde previsto na Constituição Federal de 1988". De acordo com laudo médico, a criança corre risco de falência respiratória sem o remédio. O governo estadual foi intimado da decisão nesta quinta-feira (17), às 16h, e ainda pode recorrer.

Na decisão liminar, o magistrado definiu que a entrega do medicamento deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da intimação do Estado. O Spinraza (Nusinersen) será fornecido de forma parcelada, sendo necessárias seis ampolas (12mg) no primeiro ano de tratamento. Em seguida, a paciente receberá, no segundo ano, uma ampola a cada quatro meses. Se descumprir a decisão, o Estado de Pernambuco poderá pagar multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 10 mil como valor total.

De acordo com o TRF5, A equipe médica responsável pelo bebê deverá apresentar laudo médico atualizado a cada seis meses sobre a situação da paciente e também para prestar contas da utilização do medicamento. Se não houver mais necessidade do Spinraza (Nusinersen) durante o tratamento, as ampolas não utilizadas deverão ser devolvidas ao Poder Público, sob pena de apuração de responsabilidade civil. A decisão liminar concedida autoriza a cobrança do Estado de Pernambuco à União, por meio de repasse ou compensação de valores, na esfera administrativa.

*Com informações da assessoria

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