Tribunal manda prender advogado por abuso de crianças

Os abusos sexuais ocorreram por mais de 10 anos e ele foi sentenciado a 33 anos e nove meses de reclusão em regime fechado

ter, 12/11/2019 - 16:03
Wilson Dias/ Agência Brasil Wilson Dias/ Agência Brasil

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta terça, 12, a condenação de um advogado por abuso sexual de crianças durante mais de uma década. Ele foi sentenciado a 33 anos e nove meses de reclusão em regime fechado.

Os desembargadores também decretaram a prisão preventiva do advogado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, que alegou necessidade da garantia da lei penal e argumentou que a condenação superava quatro anos de reclusão.

Durante o julgamento, o desembargador Ernani Guetten ainda justificou o voto favorável à prisão preventiva mencionando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

"A única unanimidade entre os ministros do STF para a prisão após 2ª instância é quando são preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, que apontam a necessidade da prisão. É óbvio que não vamos determinar a preventiva em cada decisão, mas situações excepcionais exigem medidas extremas", disse.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o processo, o advogado começou a abusar sexualmente da cunhada de quatro anos, em 1993, em uma cidade do oeste de Santa Catarina.

Quando a menina tinha 14 anos, o homem passou ameaçar a jovem. Ela acabou se mudando para outro Estado, mas ainda assim o advogado a perseguia.

A moça então resolveu revelar os abusos para uma irmã adotiva. Esta, por sua vez, também afirmou que sofria abusos do advogado.

A denúncia da Promotoria foi oferecida em 2006, mas o advogado só foi condenado em 2018, a 12 anos de prisão.

Ao longo do processo, a defesa entrou com diferentes recursos: cartas precatórias, embargos de declaração, habeas corpus e pedido de insanidade. Em certo momento, os advogados renunciaram a defesa, alegando "foro íntimo".

O advogado chegou a assumir sua própria causa por duas vezes. Na segunda, no último dia do prazo, solicitou novas diligências e o aditamento dos depoimentos pelo Ministério Público. Uma nova audiência foi marcada para que o homem fosse ouvido por último no processo, mas ele não compareceu, apresentando documentos de que estaria internado com "síndrome do pânico".

No Tribunal de Justiça, os desembargadores avaliaram um recurso da defesa do advogado, hoje com 48 anos, que pedia que fosse declarada a nulidade do processo, uma vez que ele não teria sido o último a prestar depoimento no processo.

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