Funerária é condenada por abordar clientes em hospital

Denúncia foi feita por parentes de um falecido

por Jameson Ramos sab, 23/11/2019 - 16:59
Pixabay Abordagem aconteceu em 2018 Pixabay

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de serviços funerários por captação irregular de clientes nas imediações dos hospitais do Distrito Federal. A denúncia foi feita por parentes de um falecido que haviam sido abordados por um agenciador da funerária, que entregou um cartão com o nome e a logo da empresa.

A Lei Distrital 3.376/2004 veda a presença de pessoas vinculadas à agências funerárias, com vista ao agenciamento, bem como a venda de produtos ou execução de serviços funerários nas dependências dos estabelecimentos públicos e privados de saúde. 

O juiz da 1ª Turma do TJDFT afirmou em sua sentença que o "descumprimento da norma é tipificado como infração gravíssima e acarreta a aplicação de multa e descredenciamento da empresa infratora". 

A funerária ainda recorreu, mas o seu recurso foi negado por unanimidade e a sentença de 1ª instância mantida integralmente. O pedido de danos morais à imagem da empresa feito pela recorrente também foi negado.

*Com informações da assessoria do TJDFT

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