Na pandemia, inquilino e locador devem buscar equilíbrio

'O prejuízo não pode ser suportado por apenas uma das partes', afirma a advogada Bruna Giannecchini

por Alfredo Carvalho qua, 27/05/2020 - 15:53
Naim Benjelloun / Pexels Naim Benjelloun / Pexels

Muitos setores foram afetados pela crise provocada pelo coronavírus (Covid-19), entre eles o imobiliário. O segmento tem traçado estratégias para acordos entre locatários e inquilinos e, assim, continuar mantendo os negócios.

Quando o isolamento social foi orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), muitos inquilinos entraram em contato com os donos dos imóveis pedindo pela redução ou suspensão dos alugueis durante o período pandemia. "Tivemos a contraproposta de pagar as taxas e metade do aluguel, que nos pareceu razoável, e fechamos assim. Isso se deu em 3 e-mails no total, ainda em março", conta o advogado Fábio Cruz, 46 anos, de Catete (RJ).

Os sócios da SF Consultoria Imobiliária Dario Ferraço, 35 anos, e Raphael Sampa, 34 anos, de Barueri (SP), receberam aproximadamente 10% de solicitações de seus clientes para renegociações de seus contratos. No setor de locação comercial o número foi bem maior, cerca de 50% dos inquilinos entraram com solicitações, alegando o fechamento dos comércios e queda nos lucros. "Estamos analisando caso a caso, de acordo com histórico de adimplência por parte dos locadores e sempre tentando encontrar o melhor para todas as partes", diz.

Como a pandemia atingiu a todos, os contratos que foram feitos antes de 20 de março devem ser analisados de acordo com o estado de calamidade que o mundo vive. "Os locadores fazem da locação seus investimentos e devem sim ser remunerados por eles. No entanto, os locatários precisam de uma revisão contratual provisória para que o 'equilíbrio da balança' contratual possa ser restabelecido", explica a advogada Bruna Giannecchini.

Caso a única renda do dono do imóvel seja o aluguel, a advogada afirma que o valor pode ser negociado em até 50%, com direito a revisões a cada dois meses. "Cumpre alertar que, o histórico do inquilino com os pagamentos faz toda a diferença", destaca. "Forçar, notificar e ajuizar ação não vai levar à lugar nenhum e, quem sabe, em alguns meses, poderá perder um bom inquilino", complementa.

Já está sendo planejada uma lei no Congresso Nacional que proibi o despejo durante o período de pandemia, porém isso não impede os locadores de realizarem as cobranças. "O prejuízo não pode ser suportado por apenas uma das partes, e o equilíbrio contratual deve ser buscado durante esse período e ser realizada uma revisão contratual provisória", informa Giannecchini.

A advogada recomenda aos donos de imóveis facilitar os processos e acordos com seus clientes, ao mesmo tempo em que os inquilinos devem estar abertos ao diálogo e dispostos a negociar. "Para o locador, não é o momento de pensar em lucro e sim em redução de prejuízos. Por outro lado, o locatário não deve acumular uma bola de neve de dívidas", finaliza.

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