Justiça determina que Ceará indenize filho de detento

Presidiário faleceu por ferimentos provocados por colegas de cela

qua, 05/08/2020 - 19:29
Divulgação/Seap/Arquivo Estado do Ceará deverá indenizar garoto em R$ 35 mil e pagar uma pensão de 2/3 do salário mínimo Divulgação/Seap/Arquivo

O filho de um detento será indenizado em R$ 35 mil pelo Estado do Ceará porque seu pai foi morto dentro de uma penitenciária local. O garoto de 11 anos também receberá pensão de 2/3 de um salário mínimo. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O menor conta que seu pai foi preso em 2013 na cidade de Juazeiro do Norte-CE, onde permaneceu no cárcere até novembro de 2014, quando faleceu por ferimentos provocados por outros integrantes da cela. O filho requereu indenização por dano moral e uma pensão até que completasse 21 anos. Ele alega que tinha forte presença do pai em sua vida e que as condições da prisão eram precárias.

O juiz Rowilson Gomes Garcia, da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia, condenou o Estado do Ceará a pagar uma pensão ao jovem e determinou o pagamento de R$ 35 mil por danos morais. O Estado e o jovem recorreram da decisão.

O autor da ação pediu que a pensão fosse aumentada para um salário mínimo e a indenização, para R$ 50 mil. O Estado do Ceará alegou que a administração pública não pode ser responsável pelo evento que vitimou o detento e pediu redução da indenização.

Na segunda instância, o relator, desembargador Domingos Coelho, destacou que o valor de R$ 35 mil foi fixado levando em consideração a realidade e as peculiaridades do caso. Levou-se em conta que o menor contava apenas com 5 anos de idade na data do óbito do pai, estando privado da lembrança do convívio paterno para o resto de sua vida.

Quanto ao cálculo da pensão, o magistrado avaliou que o genitor recebia o equivalente a um salário mínimo e que 1/3 desse valor era destinado para gastos pessoais e não para as despesas familiares, por isso manteve o montante em 2/3. Grande parte do decidido na primeira instância ficou mantido, havendo apenas correção monetária do valor dos danos materiais e dos honorários advocatícios.

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