Homem que jogou ácido em ex-companheira é condenado

Segundo informações do processo, no dia do crime, 8 de outubro de 2016, o homem queria impedir a ex-companheira de ir a uma festa

seg, 02/11/2020 - 15:25
Pixabay . Pixabay

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve, em julgamento no último dia 21, a condenação imposta por um júri popular a um homem que atirou ácido no rosto da ex-companheira grávida em Guarulhos, na região metropolitana paulista. Pela tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, a pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo informações do processo, no dia do crime, 8 de outubro de 2016, o homem queria impedir a ex-companheira de ir a uma festa. Após discutirem, ele foi em busca de um balde com ácido no lava-jato em que trabalhava. A substância era utilizada para tirar ferrugem de rodas de veículos. Quando retornou, arremessou o ácido no rosto da mulher, que estava ao lado do pai na calçada esperando a polícia - isso porque o homem já havia feito ameaças antes de deixar a casa dela.

A mulher precisou ficar internada por dois meses, período em que passou por nove procedimentos cirúrgicos. Ela teve quase 18% do seu corpo queimado, sofreu corrosões em múltiplas regiões, queimaduras de segundo grau profundas no rosto, dorso, tórax e em membros superiores, perdeu parte do couro cabeludo e a visão em um olho.

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator da apelação, ficou claro que o réu sabia tratar-se de produto altamente tóxico e com intenso potencial destrutivo em contato com a pele. E, aproximando-se de maneira ardilosa da ofendida, jogou grande quantidade (conteúdo em um balde) contra seu rosto.

O magistrado afirmou que a decisão dos jurados se coaduna com a versão acusatória existente nos autos, na qual a intenção homicida resultou amparada, em especial, pelos relatos da vítima, de seu genitor, que presenciou o ocorrido, do Delegado de Polícia, que conversou com a ofendida logo após os fatos, bem como em razão do restante da prova oral colhida. Os desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski acompanharam o voto do relator.

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