Residência médica deve ser considerada para aposentadoria

2ª Turma do STJ negou o recurso especial ajuizado, ao profissional que prestou residência médica paga pelo governo na contagem da aposentadoria

por Elysa Assis qua, 13/04/2022 - 17:29
Freepik A União defendeu que o médico residente recebia bolsa - não salário Freepik

A residência médica deve ser considerada como tempo de serviço para a aposentadoria, independente da forma de admissão, desde que os médicos tenham sido pagos com dinheiro público.  

O entendimento advém da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso especial ajuizado em que a União contestou acordão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu o direito de averbação do tempo de serviço, para efeitos previdenciários, a profissional que prestou residência médica paga pelo governo na contagem da aposentadoria de um segurado que autuo na vigência da Lei 1.711/1952.   

A União defendeu que o médico residente recebia bolsa - não salário - e que, portanto, não poderia usar esse tempo para contagem para aposentadoria. Inclusive porque não havia celebração de contrato de trabalho, nem recolhimento de contribuição.  

A norma dispunha sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e foi revogada em 1990 pela Lei 8.112/1990.  

No artigo 80, inciso III, afirma que o tempo de serviço prestado como extranumerário ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres públicos, seria computado integralmente para aposentadoria.  

O Ministro Og Fernandes, o relator, destacou que a previsão da Lei 8.112/1990 é que o tempo de serviço deveria ser computado para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que fosse remunerado pelos cofres públicos. É exatamente o caso dos autos. “Lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente”, afirmou.  

"Não importava a natureza do vínculo com a administração pública, sendo impertinente a inexistência de contrato de trabalho. Ademais, o fato de a lei denominar a retribuição ao médico residente de bolsa também não interfere no direito à contagem do tempo de serviço, diante da inexistência de restrição legal nesse sentido", concluiu o magistrado.  

 

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