Caso Miguel: Sarí Corte é condenada a 8 anos e 6 meses

Sarí Corte Real foi condenada pelo crime de abandono de incapaz

por Alice Albuquerque ter, 31/05/2022 - 20:20
Júlio Gomes/LeiaJáImagens Júlio Gomes/LeiaJáImagens

Sarí Corte Real foi condenada a oito anos e seis meses de prisão pela 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Capital, pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. A decisão foi dada nesta terça-feira (31). Ela foi responsável por deixar o menino Miguel Otávio, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo do Recife, em junho de 2020. A criança caiu do nono andar e morreu. 

Por decisão do juiz e titular da Vara, José Roberto Bizerra, Sarí vai cumprir a pena inicial em regime fechado, mas ainda tem o direito de recorrer em liberdade. "Não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recursos, caso ocorra", diz a sentença.

O documento também considera que a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível. "A pena imposta supera a quatro (4) anos, o Art. 44, inciso I do Código Penal não permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos". 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado de morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança em ocasião de calamidade pública. 

Ao total, oito testemunhas foram ouvidas pelo órgão, de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, e seis de defesa, sendo três de forma presencial no dia 3 de dezembro de 2020, uma outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém, e outras duas no dia 15 de setembro de 2021, além do interrogatório de Sarí. O MPPE, o assistente da acusação e a defesa apresentaram as alegações finais após a instrução. 

A alegação do promotor de justiça Humberto Graça, do MPPE, menciona as circunstâncias agravantes pelo crime ter sido cometido num momento de calamidade pública. "Apenas pelas idades, dela e da criança, já seria natural esperar um comportamento diferente da acusada, pois naquele momento, não apenas convencer e demover a criança de seu intento seria o esperado, mas sim remover a criança do elevador e conduzi-la em segurança de volta ao interior do apartamento. O que não poderia ter acontecido era o abandono da criança no interior de um elevador", afirmou.

Também foi considerável inaceitável deixar uma criança desacompanhada no elevador. "Tratar, naquele momento, uma criança de apenas 5 anos, como uma pessoa maior, capaz, inclusive, de entender os perigos a que estava sujeita foi, no mínimo, imprudente e negligente da parte da acusada", alegou a manifestação.

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