Motorista de ônibus receberá R$ 10 mil por assaltos

O homem relatou que “sofreu humilhações e constrangimentos diante dos constantes assaltos sofridos”

por Camilla Dantas qui, 06/10/2022 - 17:17
Flickr Motorista de ônibus pede indenização por assaltos sofridos Flickr

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), um motorista da empresa de ônibus Expresso Metropolitano Transportes Ltda. será indenizado em R$10 mil por causa dos assaltos sofridos durante o trabalho, nesta quinta-feira (6). O trabalhador fazia roteiros entre as cidades de Simões Filho e Salvador.

A decisão foi tomada após o homem ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. Ele argumentou que “sofreu humilhações e constrangimentos diante dos constantes assaltos sofridos”, e que a empregadora não tomou as medidas cabíveis, como a instalação de câmeras, para inibir os delitos.

Além disso, também relatou que quando avisava ao “empregador”, a única preocupação era sobre o valor perdido, e que deveria passar na empresa para repor o valor do assalto. Dessa forma, o dinheiro roubado era descontado do seu salário no dia seguinte, na boca do caixa, sob pena de ele ficar fora de escala e tomar suspensão. O profissional também recebia ameaças de demissão por justa causa.

Decisão Judicial

Após analisar o caso, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido. Para ele, o foco desse tipo de caso são os celulares dos passageiros, já que o pagamento em dinheiro da tarifa de transporte tem diminuído. Para o juíz, caso a tese do motorista prevalecesse, toda atividade em que haja contato com público seria considerada atividade de risco.

Já para o desembargador Renato Simões, o ato de o empregador obrigar o funcionário a trabalhar em ambiente inseguro sem as devidas medidas de redução dos riscos “resulta em angústia, temor e desgaste emocional, pois o empregado não pode resistir ao abuso e tem que conviver com um risco anormal e desnecessário”.

A partir disso, Renato reformou a sentença para definir o pagamento de dano moral no valor de R$10 mil, no qual foi acatada de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Turma.

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