Ex-empregada receberá R$ 10 mil após sofrer assédio moral

A vítima relata que sofreu violência física, discriminação religiosa, discriminação pelo estado gravídico

sex, 14/10/2022 - 17:03
Pixabay Martelo de madeira Pixabay

 A vítima relata que sofreu violência física, discriminação religiosa, discriminação pelo estado gravídico  À justiça de trabalho de Minas Gerais, determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil à uma ex-empregada que relatou diversas circunstâncias de assédio moral no trabalho, na última quinta-feira (13).

De acordo com o relato da profissional, ela passou por situações de discriminação religiosa, agressão física, discriminação pelo estado gravídico, exposição de lista de atrasos e faltas e, ainda, uma intimidação com o objetivo de dificultar o ajuizamento de ação trabalhista.   

Além disso, a mulher pediu demissão após os problemas na empresa se intensificarem nos últimos anos. Segundo ela, a relação de emprego tornou-se insuportável, já que passou a sofrer constante assédio moral da diretora do estabelecimento. 

A profissional informou que não é adepta à crença religiosa. Contudo, explicou que todos os empregados eram obrigados a rezar antes do início da prestação de serviço na empresa. “Acontecia que, antes de iniciar o dia de trabalho, a diretora reunia os colaboradores e os obrigavam a participar de um momento chamado: Reza do Pai-Nosso”.  Por não ser adepta a crença religiosa, ela contou que que já chegou atrasada à empresa para evitar o momento da “Reza do Pai-Nosso”. Porém, a diretora dirigia a ela com xingamentos, ofendendo o caráter e ameaçando diminuir o valor da comissão. 

Gravidez 

A profissional ainda destacou que desde que comunicou sua gravidez de risco, sofreu mais perseguições. Ela relata que quando entregava atestado médico, a diretora a assediava moralmente com xingamentos e gritos. Em uma ocasião, ela disse para a trabalhadora que “gravidez não é doença”. 

Agressão Física

  A mulher finalizou afirmando que sofreu agressão física, pela diretora. E ainda o costume da diretora de expor os empregados que chegavam atrasados. “A atitude era de envergonhar, constranger e humilhar os empregados diante de todos da empresa”. Por último, explicou ser coagida pela diretora a não ajuizar processo trabalhista. 

Decisão Judicial  Após o relato da ex-empregada, à justiça também ouviu as duas empresas, que negaram os fatos, alegando que profissional tentou a todo custo ser dispensada imotivadamente para receber um valor alto de indenização. 

 No entanto, os desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, deram razão a profissional, que vai receber uma indenização de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.  

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