Corte Especial decide pela intervenção em Araripina

Várias irregularidades foram descritas no relatório do TCE atribuídas ao prefeito Lula Sampaio

seg, 10/09/2012 - 19:42

Por Élida Maria

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu na sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (10), por maioria absoluta, aceitar o pedido de intervenção do Governo do Estado no município de Araripina, proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em sessão presidida pelo vice-presidente do Judiciário estadual, desembargador Fernando Ferreira. O processo teve como relator o desembargador Adalberto Oliveira Melo.

O pedido de intervenção foi protocolado pelo MPPE no Tribunal, no dia 17 de agosto, com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no qual constam 12 irregularidades praticadas na gestão do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio, conhecido por Lula Sampaio. O relatório aponta, entre as ilegalidades, ausência de prestação de contas de 2010, não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em Saúde e Educação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, saques na boca do caixa sem justificativa e dispensa indevida de licitações.

Na sessão, o procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, elencou as irregularidades descritas no relatório do TCE atribuídas ao prefeito Lula Sampaio, ressaltando que a intervenção se mostra fundamental para o restabelecimento da ordem jurídica e constitucional do município. “É uma medida de extrema necessidade para impedir que os atos lesivos se perpetuem, denegrindo a imagem de Pernambuco em âmbito nacional com atitudes que desrespeitam os princípios constitucionais e mantêm a imoralidade na gestão dos recursos públicos.”, afirmou.

A defesa do prefeito Lula Sampaio questionou a veracidade das acusações afirmando que os documentos que comprovariam a probidade administrativa da gestão do prefeito do município haviam sido entregues por completo ao Tribunal de Contas. “Não é verídico o relatório apresentado pelo TCE tendo em vista que a documentação apresentada demonstra a legalidade das contas do município”, disse o advogado do prefeito, Alberto Sales.

O relator do processo, desembargador Adalberto Oliveira, revelou que a prestação de contas que deveria ter sido entregue pela Prefeitura de Araripina à Câmara Municipal para análise até 30 de março de 2011 só foi disponibilizada um ano e cinco meses depois, o que inviabilizou o julgamento da documentação pelo TCE. O magistrado afirmou, ainda, que o prefeito admitiu que a prestação de contas foi entregue no prazo indevido e que também estava incompleta. “Até o presente momento não contamos com o parecer do TCE em virtude do atraso e da ausência de documentos que comprovariam a probidade administrativa no município”, disse o desembargador.

No voto favorável à intervenção do Estado em Araripina, o magistrado argumentou, além da prestação indevida de contas; a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; e também a obrigatoriedade do Tribunal em dar provimento à execução da lei e da ordem no âmbito do município. A decisão será encaminhada ao governador do Estado, Eduardo Campos (PSB), que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. O governador será responsável pela nomeação de um interventor, que será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa.

Fonte: www.tjpe.jus.br

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