Aprovado projeto que permite à mãe registrar filho

Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho em até 15 dias

qua, 16/10/2013 - 15:32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite à mãe fazer sozinha o registro de nascimento de seu filho, indicando quem é o pai. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973, e iguala do ponto de vista legal pais e mães quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue para sanção presidencial, caso não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário da Casa.

Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho em até 15 dias. Somente se o pai não fizer o registro, seja por falta ou impedimento, é que a mãe tem outros 45 dias para fazê-lo. A proposta aprovada na CCJ, contudo, confere ao pai ou a mãe, sozinhos ou juntos, o direito de fazer o registro no prazo de 15 dias. No caso de um dos dois não fazer no período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Na prática, o projeto permite que a mãe faça o registro e indique na certidão de nascimento o nome do pai. A proposta não altera o prazo para que filhos nascidos em lugares a mais de 30 quilômetros da sede do cartório sejam registrados, permanecendo o tempo máximo de três meses para essa hipótese. Também não há mudanças quanto ao direito do pai de questionar, a qualquer momento, a paternidade registrada por uma mulher.

Na justificativa do seu projeto, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que o objetivo é conciliar a Lei dos Registros Públicos com o Código Civil. Na opinião dele, a Lei dos Registros coloca a mulher em situação de desigualdade em relação ao pai. "A inspiração do legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princípio de que a maternidade é certa, mas a paternidade é presumida", argumentou. Segundo ele, é preciso adequar essa legislação à Constituição que prevê, em seu artigo 5º, a igualdade de homens e mulheres perante a lei.

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