OAB vê redução da maioridade penal como inconstitucional
Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB prometeu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso a matéria seja aprovada no Senado
A aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, semana passada, não é vista com bons olhos pela a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pernambuco (OAB-PE). Segundo o presidente estadual do órgão, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a matéria viola a Constituição Federal, que em seu Artigo 228 estabelece que a idade penal inicia-se aos 18 anos e que o adolescente responde por seus atos na forma da legislação especial.
“Dizer não à redução da maioridade penal é um consenso em todo o sistema OAB”, declarou Alves. Outro representante da instituição que também se posicionou contrário à aprovação da matéria foi presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em nota, ele disse que a aprovação da proposta é um retrocesso.
"Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo”, pontuou o presidente.
Furtado explicou que a matéria possui irregularidades desde seu conteúdo, até a forma de como foi reapreciada na Casa Legislativa e prometeu tomar medidas cabíveis, caso a pauta passe, também, pelo Senado. “Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte”, relembrou.
Reforçando os erros durante o processo de votação, Marcus Furtado citou trechos da Constituição que confirmam as ilegalidades. “É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição. O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias”, destacou.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB é um equívoco “colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País”. Para ele, a solução seria aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra sugestão de Furtado “é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes”. Ao término da nota ele ainda fez um pedido aos senadores. “Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades", pediu.