TCE determina que governo anule contrato com Ideia Digital

A empresa é investigada pela Polícia Federal, desde 2012, no caso Jampa Digital, que aponta fraudes em contratos com Prefeitura de João Pessoa (PB)

por Giselly Santos qui, 28/01/2016 - 16:31

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nesta quinta-feira (28), a anulação do contrato da secretaria estadual de Educação com a empresa Ideia Digital Sistemas, Consultoria, Comércio Ltda. De acordo com o TCE há irregularidades em três contratos firmados pelo governo de Pernambuco para a implantação do projeto Gestor Móvel. 

A empresa é investigada pela Polícia Federal, desde 2012, no caso Jampa Digital, que aponta fraudes em contratos com Prefeitura de João Pessoa (PB).

O relator do processo, conselheiro João Campos, aprovou o voto-vista da conselheira Teresa Duere e também determinou que a Controladoria Geral do Estado instaurasse uma Tomada de Contas Especial para apurar danos causados ao erário. Os três contratos do Estado com a empresa somam R$ 77.510.292,85.

A auditoria para analisar possíveis irregularidades acontece desde 2012. Com a constatação das irregularidades foram aplicadas multas aos responsáveis: Anderson Stevens Leônidas Gomes (R$ 67.400,00), Mônica Rejane Santa Cruz Silva (R$ 8.088,00), João Carlos Duarte dos Santos (R$ 13.480,00), Leonardo do Nascimento Barbosa (R$ 6.740,00), Neuma Maria Rego Lemos (R$ 8.088,00), Alexandre José Henrique de Oliveira Luna (R$ 13.480,00) e Luciano Carlos Mendes de Freitas Filho (R$ 6.740,00).

Além disso, ficou determinado que o secretário Fred Amâncio promova uma série de ajustes junto à empresa contratada, para dar prosseguimento à execução contratual, e à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria de Acompanhamento a fim de verificar o cumprimento das determinações contidas em seu voto.

Voto de Duere

A conselheira Teresa Duere, que havia solicitado vistas ao processo, apresentou o seu voto nesta quinta-feira (28), com algumas modificações em relação ao voto do relator, e teve o seu ponto de vista acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos. 

Ela disse que a despeito de a Procuradoria Geral do Estado ter emitido dois pareceres negando visto aos contratos decorrentes da “carona”, por entender que o procedimento era irregular, a Secretaria de Educação os executou sem solicitar autorização à Secretaria de Administração.

“Além da ilegalidade atestada pela PGE, e reconhecida pelo Ministério Público de Contas, o voto do relator, em síntese, aponta a absoluta inadequação do negócio”, diz o voto-vista da conselheira, relacionando, em seguida, as falhas encontradas nos contratos. No primeiro, aquisição de R$ 900 mil em equipamentos não previstos na relação contratual. Já no segundo, equipamentos adquiridos de fabricante, modelo e características diferentes do que reza o contrato original e, no terceiro, exigências que restringiam o caráter competitivo do certame.

“Há também vários indícios de graves irregularidades na execução das despesas, cujo total ultrapassa os R$ 40 milhões, montante equivalente a 60% do valor contratado”, diz ainda o voto da conselheira, frisando que a despesa possivelmente danosa aos cofres públicos pode chegar a R$ 885.600,00. Por isso, acompanhou os 17 “considerandos” do voto do relator no sentido de julgar irregular o objeto da Auditoria Especial, mas, diferentemente dele, entende que o contrato está repleto de vícios e não pode ter continuidade.

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