De férias, parlamentares podem ser acionados para votações

As férias parlamentares seguem uma série de regras estabelecidas por cada Casa Legislativa e em caso de votações extraordinárias eles podem ser chamados em caráter de urgência

por Pedro Bezerra Souza qua, 10/07/2019 - 16:13
EBC Os parlamentares do Congresso paralisam as atividades duas vezes por ano EBC

O mês de julho chega e, para os estudantes, representa de prontidão férias de obrigações com suas respectivas instituições de ensino - seja escola, seja colégio, seja universidade. Apesar de, no Brasil, ser considerada as ‘férias de inverno’, o momento de descanso é ansiosamente aguardado.

Porém, não é só pelos estudantes que o período é esperado. Os parlamentares também entram em recesso de suas atividades no meio do ano - assim como, também, na época de natal e ano novo. Mas essa paralisação do trabalho traz regras que precisam ser respeitadas. 

“Para o recesso parlamentar acontecer existem regras e cada Casa Legislativa tem a sua. Do ponto de vista da Câmara e do Senado, eles têm o regimento interno de cada um. Nos estados, tem os das Assembleias, assim como nas Câmaras Municipais”, explica a cientista política Priscila Lapa.

Cada instância tem autonomia para definir regras, mas sem infringir a legislação maior, que é a Constituição Federal. Os dois recessos feitos no período de um ano são remunerados. Neste sentido, os parlamentares recebem como se tivessem trabalhando o mês inteiro, porém eles não têm adicional de férias que o trabalhador CLT possui.

“Os parlamentares recebem o subsídio do mês sem o desconto dos dias que eles estão de recesso, quando é decretado o recesso parlamentar. Por outro lado, eles só entram nesse período de recesso quando é estabelecido pela mesa diretora, que é quem organiza as sessões legislativas e fazem a parte mais administrativa das câmaras”, pontua Lapa.

A paralisação das atividades parlamentares costuma ter equalização com a agenda do Judiciário e outras instâncias. Entretanto, ela acontece quando medidas que estão traçadas como prioridades das pautas sejam todas votadas. Desta forma, cumpre-se essa agenda e é estabelecido um período de pausa que dura entre 20 e 30 dias.

“Porém, caso alguma das matérias que estejam em tramitação ou entrem em tramitação em caráter de urgência e necessitem de votação, a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica dos municípios prevê uma convocação extraordinária para que o legislativo realize a votação”, menciona a cientista política.

Para ilustrar este exemplo, pode-se lembrar da morte do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, João Campos, no último mês de junho. O cargo em questão não pode ficar vago, por isso não poderia esperar o fim de um recesso.

Segundo Priscila Lapa, cada vez mais essas questões vêm sendo tratada com um maior controle da opinião pública. “Se comparado com anos atrás, o que é praticado atualmente é bem mais transparente, para que haja uma cobrança e entendimento melhor da população sobre o assunto”, finaliza Lapa.

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