PL dá liberdade a siglas instalarem sedes fora de Brasília

“A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da autonomia partidária”, diz a deputada Renata Abreu, autora do projeto

seg, 22/07/2019 - 18:41
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3008/19 altera a Lei dos Partidos Políticos para permitir que as sedes das agremiações partidárias estejam localizadas em qualquer estado. A legislação vigente exige que fiquem em Brasília.

“A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da autonomia partidária”, diz a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto.

“O local da sede é uma matéria interna corporis, reservada à autonomia partidária e que deve, portanto, ser definida por cada agremiação partidária”, completa.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois seguirá para o Plenário.

*Da Agência Câmara Notícias

 

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