PL que torna nepotismo nomear parente embaixador avança

Texto foi aprovado, nesta quarta-feira (14), em comissão na Câmara dos Deputados

qua, 14/08/2019 - 11:35
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O projeto de lei que amplia as ações classificadas como nepotismo na administração pública avançou na Câmara dos Deputados. A proposta, do deputado Roberto Lucena (Pode-SP), foi aprovada nesta quarta-feira (14) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Casa. 

O texto recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), classificando como nepotismo o ato de nomear parentes de autoridades como ministro de Estado ou embaixador.  

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou que indicará o filho, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), para ser embaixador do Brasil nos Estados Unidos, uma vez que o cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um diplomata. Antes de ser oficializado, o nome de Eduardo precisa ser aprovado pelo Senado. 

No relatório, Kataguiri observa que o nepotismo é uma “injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos”. 

O democrata também lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante regulando a prática de nepotismo e proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos, contudo não trata de cargos políticos. 

Na avaliação de Kataguiri, “é uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Proibição mais ampla

O texto aprovado altera o capítulo que trata das proibições aos servidores públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje a lei apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Entre outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.

Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, depois seguirá para votação em plenário.

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