Vetos à LDO derrubados pelo Congresso são promulgados

Os itens haviam sido vetados pelo presidente Bolsonaro e foram restabelecidos por deputados e senadores, que não concordaram com o chefe do Executivo

qui, 12/12/2019 - 16:25
Waldemir Barreto/Agência Senado Waldemir Barreto/Agência Senado

Foram promulgados nesta quarta-feira (11) três vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias derrubados pelo Congresso Nacional. Os comandos haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro e foram restabelecidos por deputados e senadores, que não concordaram com o chefe do Executivo. 

Um dos itens vetados pelo presidente foi o parágrafo único do artigo 76. Tal comando retira a exigência de adimplência — identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais — como condição para o recebimento de transferências voluntárias pelos municípios com até 50 mil habitantes. 

Segundo o governo, retirar tal exigência contraria o interesse público "por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal"  Além disso, a equipe técnica do Executivo alegou que as cidades com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, tornando "ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal estabelecidos na Constituição de 1988.”

Outro ponto retomado pelos parlamentares foi a autorização de transferência de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos usarem na construção, na ampliação ou na conclusão de obras (artigo 73,I,c). 

Para a Presidência da República, a medida “contraria o interesse público ao ampliar de forma significativa o rol de despesas de capital passíveis de serem repassadas para entidades privadas”.  

O terceiro ponto reinserido na LDO é o parágrafo 9º do artigo 5º, que permite o uso de recursos de transferências voluntárias para o pagamento de contratos temporários em convênios celebrados com estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o Palácio do Planalto, trata-se de uma iniciativa contrária à boa gestão fiscal e ao combate ao desvio de recursos públicos.

Previsão legal

A Constituição diz que, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deve vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis. Se ele não o fizer, haverá a sanção tácita. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação ao chefe do Executivo. 

A LDO indica as prioridades do Poder Executivo para 2020 e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (PLN 22/2019). Neste ano, os parlamentares mantiveram os vetos de Jair Bolsonaro a outros 199 dispositivos da LDO. 

*Da Agência Senado

 

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