MPPE cobra R$ 156 mil a Marília Arraes por dano ao erário

Ministério Público identificou irregularidades no pagamento de servidores do gabinete de Marília Arraes entre 2014 e 2017, quando ela era vereadora, diz revista

sab, 21/11/2020 - 15:43 Atualizado em: sab, 21/11/2020 - 20:10
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Assessoria de Marília diz que informações são improcedentes e costumam aparecer em véspera de eleição Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

A deputada federal e candidata à Prefeitura do Recife Marília Arraes (PT) figura como ré pelos crimes de dano ao erário, enriquecimento ilícito, e Violação aos Princípios Administrativos na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A ação teria sido impetrada após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) receber denúncias de irregularidades no gabinete da candidata quando ainda era vereadora. Marília foi denunciada pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.

Segundo reportagem publicada neste sábado (21) na revista Veja, a Promotoria pediu à Polícia Civil do Recife a instauração de inquérito para apurar denúncia de irregularidades no pagamento de servidores do gabinete de Marília entre 2014 e 2017. A conclusão teria sido de que a então vereadora teria nomeado quatro assessoras para cargos comissionados que recebiam seus salários, mas não prestavam serviços ao gabinete. 

As investigações teriam começado a partir da denúncia de uma colaboradora, cujo nome não foi revelado pelo MPPE. A testemunha afirmava que, além dos funcionários fantasmas, também ocorria no gabinete da vereadora um esquema de “rachadinha”. À época, foi instaurado inquérito junto à Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos, para investigar possível desvio de recursos públicos. O inquérito não conseguiu comprovar o esquema de rachadinha. 

Ainda de acordo com a Veja, a Polícia Civil fez um cruzamento entre os contracheques das servidoras com o Relatório Anual de Informações Sociais-RAIS e descobriu que as funcionárias tinham outros empregos. Elas e a atual candidata à Prefeitura do Recife foram indiciadas pelo crime de peculato. O dano aos cofres públicos seriam de R$ 156 mil reais, valor cobrado pelo MPPE à Marília Arraes. 

Procurada pelo LeiaJá, a assessoria de Marília Arraes disse inicialmente que informações como essas são improcedentes e costumam aparecer em véspera de eleições e que caso semelhante já havia ocorrido no ano de 2018. Em nota posterior, Marília Arraes ressaltou que, pelo mesmo fato, já havia sido absolvida e que o próprio Ministério Público solicitou o arquivamento. Confira a nota completa da candidata:

"Causa muita estranheza o fato de ter se entrado com ação de improbidade administrativa contra mim, pelo mesmo fato que fui absolvida, mesmo após várias incursões nos vários tipos de atos probatórios, que não aportaram em qualquer indício de autoria e materialidade delitiva que pudesse comprovar a denúncia anônima. Contudo, acredito que a Ilustre Promotora que assinou a ação de improbidade contra minha pessoa, não tenha tido conhecimento que os mesmos fatos a ela repassados para instruir a dita ação, foram apurados na esfera criminal (Processo n 0024651-21.2018.8.17.0001), tendo o próprio Ministério Público Estadual requerido o arquivamento do Inquérito Policial, o que foi acatado pelo MM. Juízo, nos seguintes termos: 

'Nos depoimentos de fls. 53-60, 74-76, 84-94, 99-125, 182-196, 223-226, 229-238, 241-243 e 246-254 não constam indícios de que a investigada se apropriava de parte do salário destinado aos funcionários de seu Gabinete. Ademais, até o presente momento, também se mostram frágeis as provas relativas à existência de possíveis funcionários "fantasma" no mencionado local de trabalho. Assim, acolho o pedido de arquivamento do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do C.P.P. Registre-se e intime-se. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Recife, 18 de dezembro de 2018. ANA CRISTINA MOTA Juíza de Direito'. 

Essa ação criminal encontra-se arquivada desde 20/02/2019. Ademais, não posso entrar no mérito da ação, porque, como dito, ainda não fui intimada para apresentação de Defesa Preliminar, fase processual em que o Juízo, só depois de apreciá-la (Defesa Preliminar), é que se pronunciará sobre o recebimento da ação ou não. Portanto, tecnicamente, a ação contra minha pessoa não foi recebida. Como o fato é o mesmo e houve todo tipo de investigação, sabe-se que esta ação também chegará no mesmo resultado. Ou seja, que não há nenhum tipo de indício que possa macular a minha atuação política enquanto parlamentar."

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