PE: grupos são acusados de irregularidades no 2º turno
No Recife, aglomerações foram denunciadas. Na cidade de Paulista, MPPE pediu prisão de mesária
Apesar das orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as proibições e crimes eleitorais, neste domingo (29), no Recife, denúncias de irregularidades em alguns locais marcam o segundo turno das eleições municipais. Um fiscal de um colégio eleitoral denunciou ao LeiaJá que, nesta manhã, algumas pessoas se aglomeraram com adereços que remetem a candidatos à Prefeitura do Recife, como camisas e panfletos.
Um dos casos, segundo o denunciante, aconteceu nas proximidades da Escola Estadual Mardônio de Andrade Lima Coelho, no bairro da Bomba do Hemetério, Zona Norte do Recife. Segundo a fonte, em um registro, há duas mulheres, uma delas segurando panfletos.
Também na Zona Norte do Recife, o denunciante identificou pessoas aglomeradas com objetos, como camisas que indicam apoio a um candidato, próximo à Escola Estadual Caio Pereira, no Alto José Bonifácio. A própria pessoa que fez a denúncia disse ao LeiaJá que afugentou o grupo, bem como fez contato com a Polícia Militar para que realize rondas nos locais e identifique infratores. A fonte também flagrou, em uma área de bares na mesma região, um aparelho de som entoando um jingle de campanha.
Outra denúncia feita ao LeiaJá mostra uma mulher e outras pessoas aglomeradas, vestidas com camisas com tom que remete a um candidato, no bairro do Arruda, Zona Norte do Recife. Ela também caminha com um papel que, segundo o denunciante, seria um adesivo de campanha eleitoral.
Já em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deteve eleitores na Escola Gil Peres, no bairro de Pau Amarelo, sob a acusação do crime de boca de urna. Na mesma cidade, no bairro de Maranguape II, o órgão pediu a prisão de uma mesária que é acusada de orientar eleitores a votar em um candidato.
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) informou à imprensa que, em seu planejamento operacional de segurança pública para o segundo turno das eleições municipais no Estado, há 7.485 postos de trabalho, entre policiais militares, civis, científicos, bombeiros, servidores da corregedoria, Operação Lei Seca e da própria SDS. “Esse efetivo atuará nas cidades do Recife e Paulista (onde haverá 2º turno) em regime de plantão, das 7h desta sexta-feira (27) até o meio-dia da próxima segunda-feira (30), dia seguinte às eleições. Dos 7.485 postos de trabalho, a maior parte será ocupada por policiais militares (5.311), policiais civis (838) e bombeiros militares (808). Também estão empregados policiais científicos (129), profissionais da Corregedoria Geral (77), Operação Lei Seca (192) e SDS (130). As ações serão coordenadas diretamente do Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), ativado na sede do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods), no bairro de São José “, informou a SDS.
“No 1º turno, quando houve eleições em 184 municípios, a segurança pública garantiu que os pleitos transcorressem de forma ordeira e tranquila. No 2º turno, teremos um policiamento mais concentrado nessas duas cidades, para que prevaleçam a legalidade, a tolerância, a civilidade e a festa democrática. Estamos reforçando as áreas de zonas eleitorais desses municípios e mantendo as delegacias em pleno funcionamento, além da integração entre órgãos de segurança e Justiça Eleitoral para ações rápidas e precisas na prevenção e repressão aos crimes eleitorais e também de outras naturezas”, declarou o secretário Defesa Social de Pernambuco, Antonio de Pádua, conforme informações da assessoria de comunicação da PM.
O crime de boca de urna, por exemplo, pode ocasionar ao infrator pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa e prestação de serviços comunitários. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu informações, em seu site oficial, sobre o que pode e o que é proibido durante a realização das eleições. Confira, a seguir, as orientações na íntegra:
O que pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.