STJ suspende tramitação de denúncia das 'rachadinhas'

Decisão é do ministro João Otávio de Noronha e atendeu a um pedido da defesa do ex-assessor, apontado como operador do esquema

por Vitória Silva qua, 25/08/2021 - 13:19
Reprodução/Instagram O senador Flávio Bolsonaro e seu ex-segurança pessoal, Fabrício Queiroz Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira (25) a tramitação da denúncia que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas investigadas no caso das “rachadinhas”, ligado a uma espécie de comissão retirada do salário dos assessorados para garantia do cargo e cuja quantia seria direcionada ao filho do presidente, quando ainda era deputado estadual.

A decisão é do ministro João Otávio de Noronha e atendeu a um pedido da defesa de Queiroz, apontado como operador do esquema. A suspensão está relacionada com a decisão da 5ª Turma do STJ, que, em fevereiro deste ano, anulou a quebra de sigilo bancário de Flávio e outras 100 pessoas.

Em novembro de 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no esquema que supostamente funcionava no gabinete do parlamentar.

A defesa de Queiroz alegava que a denúncia apresentada pelo Ministério Público teve como base os dados da quebra de sigilo que foi invalidada pela maioria dos ministros do colegiado do STJ. A medida permitiu colher informações que serviram como base para a autorização de outras diligências relevantes para o caso.

No julgamento de fevereiro, a 5ª Turma considerou que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que autorizou as quebras. Os votos favoráveis a Flávio partiram dos ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Os quatro divergiram do ministro Félix Fischer, relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado.

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