Senado aprova MP que permite doação de vacinas da Covid

Proposta tem o objetivo de atender regiões mais afetadas pela e não afetará vacinação no Brasil

por Vitória Silva qui, 12/05/2022 - 13:41
Arquivo/Agência Brasil Matéria passou pelo Senado sem sofrer alterações Arquivo/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12) uma medida provisória (MP) que autoriza o governo federal a realizar doação humanitária de vacinas contra a Covid-19 a outros países. A proposta tem o objetivo de atender regiões mais afetadas pela pandemia e que enfrentam uma persistência mais preocupante da doença. O texto da MP 1.081/2021 não sofreu alterações e deve seguir para promulgação do presidente Jair Bolsonaro (PL). A doação não deve afetar a vacinação no Brasil. 

“Respeitada a priorização da vacinação da população brasileira, o Brasil tem condições de colaborar com campanhas de imunização de outros países que eventualmente se encontrem atrasados nesse quesito, em caráter de cooperação humanitária internacional, de modo que, reitera-se, ficam justificadas a urgência e a relevância requeridas”, sustentou o Ministério da Saúde, ao encaminhar a medida à Presidência da República. 

Ainda conforme a matéria, as despesas decorrentes do transporte dos imunizantes serão bancadas pelo país destinatário da doação ou por dotações orçamentárias do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores. Por proposta da da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), uma emenda foi apresentada, pedindo transparência pública ao divulgar na internet informações sobre os países beneficiados com as vacinas doadas. 

O relator Vanderlan Cardoso (PSD-GO), no entanto, rejeitou a sugestão sob o argumento de que transparência e publicidade já são princípios da administração pública, o que torna essa previsão “desnecessária”. 

A medida 

Segundo a medida provisória, as doações serão efetivadas em termo firmado pelo Executivo por intermédio do Ministério da Saúde. Também caberá à pasta definir as quantias e os destinatários dos imunizantes, após ouvir o Ministério das Relações Exteriores. A doação ocorrerá apenas após manifestação de interesse do país beneficiado. 

As despesas relacionadas ao transporte das vacinas devem ser pagas pelo país que receberá a doação ou, então, deverá haver espaço especificado no orçamento federal para a destinação. 

 

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