Bolsa Família: Câmara aprova MP com valor mínimo de R$600

A medida segue para análise do Senado Federal, além do acréscimo de R$150 por crianças de zero a sete anos incompletos, o chamado Benefício Primeira Infância

qua, 31/05/2023 - 17:36
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que recria o Bolsa Família em substituição do Auxílio Brasil nesta terça-feira (30). A medida segue para análise do Senado Federal. O texto foi aprovado com valor mínimo de R$600 por família, além do acréscimo de R$150 por crianças de zero a sete anos incompletos, chamado de Benefício Primeira Infância. Os deputados ainda rejeitaram o destaque apresentado para autorizar que o benefício do Bolsa Família seja usado para a contratação de empréstimos consignados.  

O relator do projeto, deputado Dr. Francisco (PT-PI) também acrescentou na medida provisória a continuidade do pagamento do adicional do Auxílio-gás. Anteriormente, o valor pago era de 50% do botijão, a partir de uma média calculada nos seis meses anteriores. O governo federal tem pressa para aprovar essa medida provisória no Congresso para garantir o adicional do vale-gás. Esse ponto não estava previsto no texto original como editado pelo Executivo, mas foi incorporado na comissão mista do Congresso sobre o tema, sob relatoria do deputado Dr. Francisco (PT-PI).

Nos termos técnicos do Congresso, foi aprovado hoje (31), portanto, um projeto de lei de conversão - uma medida provisória com alterações. O adicional do vale-gás estava previsto em outra medida provisória anterior sobre o assunto e também sobre o Bolsa Família. Porém, esta MP antiga vai perder a validade nesta semana, já que ela não teve andamento no Parlamento. 

O governo conseguiu transferir e aprimorar o Bolsa Família na medida provisória mais nova analisada e aprovada hoje pela Câmera. Já o pagamento do complemento turbinado do vale-gás seria extinto. O tópico, então, foi acrescentado pelo relator petista durante a tramitação da MP na comissão mista para tentar salvar a questão. A medida provisória terá força de lei assim que publicada no Diário Oficial da União. No entanto, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder o efeito. Neste caso da MP do Bolsa Família, o prazo de vencimento é 29 de junho.  

 

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