O Brasil não cumpriu o objetivo de erradicar o trabalho infantil até 2016 e tem risco de não conseguir acabar com essa prática até 2025, mostra relatório sobre o tema, elaborado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e pelo Ministério Público do Trabalho.
O texto tem como referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pelas Nações Unidas em 2015, compromisso assumido de forma voluntária por 193 países, entre eles o Brasil. Entre os 17 objetivos e 169 metas até 2030 está o propósito de eliminar o trabalho infantil até 2025.
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No Brasil, a legislação proíbe o trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz e desde que com 14 anos. Segundo o relatório, ainda havia 2,67 milhões (4,5%) de meninos e meninas desempenhando alguma atividade laboral em 2015. O número é menor do que o registrado em 2014 (3,3 milhões), 2013 (3,18 milhões), 2012 (3,56 milhões) e 2011 (3,72 milhões).
Meta
De acordo com o levantamento, o índice continuaria caindo, mas restariam ainda 546 mil crianças e adolescentes trabalhando em 2025. Esse cenário não é suficiente para que o objetivo estabelecido seja atingido. “Apesar dos consideráveis avanços alcançados pelo país nos últimos anos, com a redução do percentual de crianças e adolescentes trabalhadores, sobretudo no mercado formal, ainda persistem muitos desafios, principalmente no mercado informal e nas ocupações classificadas como piores formas, a exemplo do trabalho infantil doméstico e muitas atividades agrícolas", destaca o texto.
Um dos desafios está na faixa de 5 a 9 anos, marcada por um movimento de crescimento dessa prática. Em 2013, 61 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando; em 2014, 70 mil, e, em 2015, 79 mil. Meninos e meninas nessa faixa, em geral, trabalham em locais como lixões, casas de famílias, fazendas, sítios e outros espaços agrícolas.
Piores formas
O relatório revela também que o Brasil não cumpriu a meta de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016, compromisso assumido na 2ª Conferência Global sobre o tema, realizada em Haia, na Holanda, em 2010.
Entre as atividades enquadradas nessa categoria estão a exploração sexual, o tráfico de drogas, o aliciamento para atividades ilícitas, formas análogas à escravidão (que envolvem, por exemplo, sujeição por dívida, servidão e trabalho compulsório) e o plantio (como cana-de-açúcar e pimenta malagueta), entre outras.
Educação
O documento faz uma relação entre a situação de crianças na escola e realizando atividades laborais. Segundo o texto, mesmo com as taxas altas de matrículas, “ainda persiste um percentual de crianças e adolescentes fora da escola, e pesquisas apontam o trabalho infantil como um dos fatores de exclusão”. São 821,5 mil na faixa entre 4 e 5 anos, 387,5 de 6 a 14 anos e 1,6 milhão entre 14 e 17 anos. A ocorrência dessa situação, acrescenta, é prejudicial, inclusive no caso de meninas e meninos que frenquentam a escola, uma vez que afeta o desempenho nas aulas.
Fiscalização
De acordo com o texto, um dos obstáculos à erradicação desse fenômeno é a falta de fiscalização. Conforme o documento, em 2016 foram feitas 5.765 inspeções de trabalho infantil, sendo 3.615 das atividades classificadas como piores formas. No total, as operações envolveram 2.513 crianças nessas situações.
Em 2017, os autores do relatório denunciam uma redução drástica de verbas para as iniciativas de fiscalização. “As ações de fiscalização da inspeção do trabalho são necessárias. Nós estamos com um corte de recurso que compromete essas inspeções. O Ministério do Trabalho revelou que havia recursos quase zero para fiscalização do trabalho escravo e do trabalho infantil”, alerta Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Em julho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, divulgou nota na qual negou a suspensão das ações de fiscalização do trabalho infantil. “Desde o contingenciamento de verbas determinado pelo governo federal, o Ministério do Trabalho vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários, de forma a causar o menor impacto possível nas áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização e serviços ao trabalhador.”
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