A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) divulgou nota nesta quarta-feira (26) na qual afirma que "a sistemática acordada para tributação de bebidas frias atende as expectativas do setor de bebidas e do governo, ao garantir um tratamento justo e isonômico no recolhimento de impostos para grandes, médias e pequenas empresas, bem como preserva a arrecadação fiscal positiva". A entidade, que representa grandes, médias e micro cervejarias, destaca que a expectativa é que o novo modelo entre em vigor a partir de 2015 após aprovação pelo Congresso Nacional.
"A Abrabe ressalta a importância do diálogo permanente entre governo, indústria, varejistas e associações para simplificação do modelo de tributação federal sobre bebidas frias. Para a entidade, a nova sistemática é favorável ao desenvolvimento sustentável do setor de bebidas, aos consumidores e à economia do País, pois permite o aumento de arrecadação com manutenção de investimentos, controle da inflação e geração de empregos", acrescenta a associação, no comunicado.
##RECOMENDA##Nesta quarta-feira, o governo e as empresas fabricantes de bebidas frias conseguiram chegar a um acordo sobre a nova tributação para o setor. A nova fórmula será incluída no texto da Medida Provisória 656 que tramita no Congresso Nacional, conforme foi acertado na terça-feira (25) à noite durante reunião entre o secretário adjunto do ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o relator da MP, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, foi fechado um consenso de que deve prevalecer no novo modelo uma tributação "ad valorem", que considere os valores das vendas dos produtos - água, cervejas, refrigerantes e isotônicos - no varejo.
De acordo com fontes ligadas às principais fabricantes de bebidas do País, o novo modelo de tributação acordado com o governo não deve impactar os preços dos produtos num primeiro momento. A alegação é de que a novo metodologia prevê um aumento da arrecadação da Receita Federal por meio da expansão do volume comercializado e não por uma alta real da carga tributária incidente sobre o segmento de bebidas frias.