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Um vídeo que viralizou nas redes sociais nesta quinta-feira (27) mostra um policial, sem motivo aparente, derrubando um carrinho de frutas de um ambulante em Fortaleza, no bairro Presidente Kenedy. O policial foi afastado e será investigado pela atitude. 

Nas imagens, o PM primeiro joga no chão e depois chuta umas frutas que estavam em cima do carrinho. O ambulante parece então questionar a atitude do oficial: "o senhor está me prejudicando". O policial então volta e derrubar a carroça. O ambulante contrariado levantou o carrinho para recolher seu material e desabafou. "Meu deus do céu".

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Confira a cena:

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Em comunicado no perfil oficial da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, foi informado que havia dois policiais que foram afastados imediatamente do serviço. No comunicado a SSPDS-CE garantiu que todas as imagens e as atitudes dos oficiais serão "devidamente apurados". O afastamento terá validade até o fim das investigações. 

O Partido dos Trabalhadores (PT) emitiu uma nota, nesta segunda-feira (27), classificando como "abuso de autoridade" a operação da Polícia Federal que atingiu, na manhã de hoje, o governador do Piauí, Wellington Dias, e a deputada federal Rejane Dias, esposa do gestor. A PF cumpriu mandados de busca e apreensão na casa do casal e no gabinete da deputada em Brasília. 

Na ótica no PT, a ação foi "mais um desvio em que agentes do Estado e do governo federal são utilizados para perseguição política."

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"A invasão das residências do governador e de seus familiares pela Polícia Federal, além da tentativa ilegal de invadir o gabinete da deputada Rejane, é uma notória operação midiática de perseguição e destruição de imagem pública. Os abusos foram cometidos a partir de uma operação que se prolonga há quase três anos e deveria investigar fatos anteriores ao governo Wellington Dias. Nem o governador nem a deputada são acusados de nada que justifique minimamente tais abusos", declarou o partido, na nota assinada pela presidente Gleisi Hoffmann e os líderes na Câmara e no Senado, Ênio Verri e Rogério Carvalho, respectivamente.

A Operação Topique investiga a associação entre agentes públicos e empresários do setor de locação de veículos que teriam desviado pelo menos R$ 50 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A apuração iniciou em 2018. Segundo a PF, entre os crimes que teriam sido praticados estão os de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e crimes de licitação.

Veja o texto na íntegra:

O Partido dos Trabalhadores denuncia o abuso de autoridade cometido nesta segunda-feira (27) contra o governador do Piauí, Wellington Dias, a deputada Rejane Dias (PT-PI) e outros membros do governo estadual. Trata-se de mais um desvio em que agentes do estado e do governo federal são utilizados para perseguição política.

A invasão das residências do governador e de seus familiares pela Polícia Federal, além da tentativa ilegal de invadir o gabinete da deputada Rejane, é uma notória operação midiática de perseguição e destruição de imagem pública. Os abusos foram cometidos a partir de uma operação que se prolonga há quase três anos e deveria investigar fatos anteriores ao governo Wellington Dias.

Nem o governador nem a deputada são acusados de nada que justifique minimamente tais abusos. A Secretaria de Educação sempre se colocou à disposição das autoridades e a própria deputada Rejane, ex-secretária da pasta, procurou em vão as autoridades para colaborar com as investigações, que não envolvem o governo do estado, mas empresas prestadoras de serviços de transporte escolar.

Como sempre declarou o governador Wellington, o governo do Piauí não é suspeito neste caso, mas seria vítima de atos supostamente ocorridos em gestões anteriores.

O governo do PT do Piauí é reconhecido nacional e internacionalmente pelos avanços na Educação em um estado historicamente marcado pela exclusão da maioria. É exatamente neste setor que Bolsonaro e seus aliados tentam atacar o governador. E não por acaso logo depois da votação em que, contra a vontade do governo federal, a Câmara dos Deputados aprovou o novo Fundeb, essencial para os avanços da Educação no Piauí em todo o país.

O Partido dos Trabalhadores, por meio de sua direção nacional e da liderança na Câmara dos Deputados, está solidário com o governador Welington, a deputada Rejane e o povo do Piauí. Tomaremos todas as medidas possíveis para denunciar e cobrar judicialmente os responsáveis por este abuso de autoridade e pela odiosa perseguição política movida por Bolsonaro e seus aliados.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

Ênio Verri, Líder do PT na Câmara dos Deputados

Rogério Carvalho, Líder do PT no Senado Federal

A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

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Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

-   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

-  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Dois homens, suspeitos de roubarem um caminhão baú, foram mortos a tiros, no último dia 30 de novembro, após uma ação de policiais militares, no Jardim Iguatemi, zona leste de São Paulo. A versão oficial dos PMs informava que os suspeitos haviam reagido a abordagem e trocado tiros com os agentes, porém, um vídeo da ação mostra controvérsias na história dos oficiais.

No vídeo, divulgado pelo site Ponte Jornalismo, é possível ver o caminhão parando e os policiais chegando até a porta do veículo. O motorista não chega a sair da cabine e recebe tiros ainda ao volante. O outro homem chega a correr, mas é alvejado por um policial e cai na calçada. Durante a ação, um civil que saia de um carro de passeio tenta se proteger atrás do automóvel para depois retirar uma criança do banco do passageiro e se afastar da cena.

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Apesar da versão oficial dos PMs sobre os motivos da abordagem violenta, a Ouvidoria da Polícia questiona o histórico oficial sobre o confronto e cita descumprimento de protocolos da corporação. No Boletim de Ocorrência (B.O.) apresentado pelos agentes, os PMs Thiago Roberto Esteves da Costa Torres, Elizei Ferreira de Lira e Lucas Chaves Mendes de Sousa teriam sido chamados por um motorista e seu ajudante, que denunciaram o roubo do veículo,  quando teve início a perseguição. Na versão dos policiais, os homens atiraram forçando o revide da tropa, que matou ambos. 

Os agentes fazem parte do 38º Batalhão da PM, localizado em São Mateus e, segundo informações da GloboNews, foram afastados da Força Tática e atuarão em policiamento comunitário durante a investigação. De acordo com o ouvidor da polícia, Benedito Mariano, “a ocorrência não levou em conta os conceitos do Método Giraldi sobre uso de arma de fogo, que são: necessidade, oportunidade, proporcionalidade e qualidade. É uma ocorrência gravíssima”.

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, a Lei do Abuso de Autoridade - que dispõe sobre crimes atribuídos a agentes públicos -, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior e mais importante entidade de classe.

O documento foi entregue pela AMB na sexta-feira, 25, ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela entidade na Corte, em 28 de setembro.

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De acordo com Ayres Britto, "a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral".

"Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional", sustenta o ex-ministro.

"É exatamente essa autonomia de ordem técnica, autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição, que assiste a todo e qualquer magistrado, seja qual for o grau de jurisdição", segue Ayres Britto. "Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário."

Para ele, "essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário".

De acordo com o parecer, são inconstitucionais (material e formal) os seguintes dispositivos da lei:

- Artigo 9.º (decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais);

- Artigo 10 (decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo);

- Artigo 20 (impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado);

- Artigo 25 (proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito);

- Artigo 36 (decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la);

- Artigo 43, que altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.

Sobre o artigo 43, ressalta o parecer de Ayres Britto que "o tema se inscreve nos concomitantes princípios da reserva de Constituição e da Lei Complementar veiculadora do Estatuto da Magistratura. Cabendo à Lei da Advocacia aportar outros meios de conciliar a aplicabilidade dos dois orgânicos diplomas, porém sem criminalizar jamais a interpretação judicial dessa ou daquela normal geral (o inconcebível crime de hermenêutica)".

Nove entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e reúnem mais de 40 mil juízes e promotores e procuradores de todo o País divulgaram nesta quinta-feira, 10, carta aberta em que apontam para "riscos" da Lei do Abuso, aprovada pelo Congresso após derrubada em série de vetos presidenciais.

Na avaliação dos magistrados e dos promotores, a Lei 13.869/2019 "na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país".

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As associações que integram Frentas e subscrevem o documento se declaram "totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso, ainda mais quando praticados por autoridades". Elas afirmam que "sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu".

Mas ressalvam que "não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça".

Os juízes e promotores chamam a atenção para o esvaziamento dos setores que "combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país".

A carta aberta diz que "ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, (a Lei do Abuso) abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república".

Eles advertem para o detalhe de que o texto da lei é recheado de "expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica".

Incomodam a toga e a Promotoria, por exemplo, os trechos da Lei do Abuso assim redigidos: "sem justa causa fundamentada"; "à falta de qualquer indício", "manifesta desconformidade".

"A Lei 13.869/2019 expõe policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais", sustenta Frentas.

As nove entidades representativas são taxativas. "Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos."

Eles argumentam que "a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais".

"Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais", segue a carta aberta.

Os juízes e os promotores e procuradores pedem "apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes".

O documento é assinado por Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frentas; Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Noêmia Garcia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Fábio George Cruz Nóbrega, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Trajano Sousa de Melo, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Antônio Pereira Duarte, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); e Fábio Francisco Esteves, presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF).

LEIA A CARTA ABERTA DA FRENTAS

Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública

As entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), representando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o país, vêm alertar a população brasileira sobre os riscos trazidos pela Lei nº 13.869/2019, a denominada Lei de Abuso de Autoridade, que, na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país.

As associações signatárias são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso. Ainda mais quando praticados por autoridades. E sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu.

Todavia, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país.

A mencionada Lei, ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república.

Ao definir os crimes por meio de expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica, a exemplo de "sem justa causa fundamentada"; "à falta de qualquer indício"; "manifesta desconformidade", a Lei nº 13.869/2019 expõem policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais.

Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.

Os membros do sistema de justiça brasileiro, a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais.

Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais.

É por essas razões que as entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) alertam a população para os malefícios da mencionada lei e conclamam o apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes.

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, contrariou a decisão do pai ao votar por derrubar vetos à lei que endureceu a punição a juízes, promotores e policiais por abuso de autoridade. Dos 33 dispositivos da lei que haviam sido rejeitados pelo presidente, 18 foram retomados pelos parlamentares na semana passada - cinco deles com o voto do primogênito de Bolsonaro.

Entre os trechos que Flávio ajudou a retomar no texto da lei está o que pune com até dois anos de prisão juízes e outros agentes públicos que não permitirem o acesso à investigação em fases preliminares. A situação remete à apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre movimentações atípicas na conta do senador e do seu ex-assessor Fabrício Queiroz.

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Após o jornal O Estado de S. Paulo revelar relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontava as suspeitas em relação a Queiroz, em dezembro do ano passado, o ex-assessor do senador alegou que sua defesa não havia tido acesso às investigações para pedir a paralisação do caso. A justificativa também foi usada por Queiroz para não comparecer a um depoimento na época.

Flávio Bolsonaro também votou por manter no texto um artigo que o ministro da Justiça, Sergio Moro, havia sugerido retirar. O trecho em questão torna crime, com previsão de detenção 1 a 4 anos, "dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente".

Outro ponto em que o senador discordou da decisão do pai foi no trecho que prevê detenção de até seis meses a quem "deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento".

Os votos de Flávio por derrubar vetos determinados pelo pai incomodou parte da bancada do PSL. Desafeto do filho do presidente, o líder do partido no Senado, Major Olímpio (SP), disse lamentar. "Realmente a vaca não está reconhecendo o bezerro no Congresso. Quem ajudou a derrubar os vetos votou contra o presidente. Respondo pelos meus votos e só me decepciona mais os dele. Já disse que, para mim, ele não existe mais dentro do partido", afirmou.

Os votos de Flávio também incomodaram a bancada do partido na Câmara. "Não faz sentido algum. Ou errou ou está querendo entrar na bagunça", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Aval

Apesar de a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ter orientado os parlamentares do PSL a manterem a decisão de Bolsonaro sobre a Lei de Abuso de Autoridade, o próprio presidente deu aval para que os parlamentares derrubassem seus vetos.

Conforme revelou o Estado, Bolsonaro telefonou para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e disse que compreendia o cenário que resultou na derrubada dos vetos pelo Congresso. O telefonema de Bolsonaro ao presidente do Senado foi feito na terça-feira, 24, à tarde, antes da votação, quando Alcolumbre estava no carro.

Na avaliação da cúpula da Câmara e do Senado, Bolsonaro vetou os itens da proposta para atender sua base eleitoral e seguidores nas redes sociais, que o pressionavam, já prevendo uma reversão da decisão no Congresso. Com isso, o presidente deixou para os congressistas o ônus de aprovar medidas impopulares e de impingir uma derrota ao ministro Moro, ex-juiz da Lava Jato.

A única parlamentar do PSL, além de Flávio, a ter votado para derrubar algum dos vetos presidenciais foi a senadora Soraya Thronicke (MS). A discordância dela, no entanto, foi apenas em um ponto. Trata-se do artigo segundo o qual é crime violar o direito ou a prerrogativa dos advogados sob pena de detenção de três meses a um ano. O governo queria derrubar esse trecho, que acabou mantido pelo Congresso.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Flávio Bolsonaro para saber o porquê da discordância com o governo na votação, mas até a publicação desta reportagem não havia obtido resposta. O espaço está aberto para a manifestação do parlamentar.

A Associação dos Magistrados Brasileiros, que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei "intimidará" a magistratura e "comprometerá seriamente a liberdade de julgar".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9º (parágrafo único e incisos 1, 2 e 3), 10º, 19º, 20º, 27º, 30º, 32º, 33º, 36º, 37º e 43º da Lei de Abuso.

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A maior e mais influente entidade dos juízes no País já havia indicado, em nota pública, que iria ao Supremo contra a Lei de Abuso. Na ocasião, a AMB apontou "retrocesso institucional sem precedentes" no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Para a Associação, a nova lei foi feita com o objetivo de "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada".

"Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País", escreveu a associação em nota.

Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de "finalidade específica de prejudicar outrem", "beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "mero capricho ou satisfação pessoal", como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição "uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito ".

O texto registra ainda: "caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional."

Segundo a associação, os dispositivos da lei atentariam contra a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; o princípio da segurança jurídica; o princípio da confiança legítima; o princípio da intervenção penal mínima; e o princípio da proporcionalidade.

Além desses, a associação registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos.

No texto, a associação argumenta ainda que o Direito Penal só deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados. Segundo a AMB, não seria o caso em questão, uma vez que há soluções por meio de recursos judiciais e pela aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse, neste sábado (28), que o “efeito inibidor” provocado pela derrubada dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) à Lei de Abuso de Autoridade é “preocupante”. 

“Leio na imprensa que juízes estão deixando de decretar a prisão preventiva de assaltantes de bancos e traficantes de drogas por receio de serem punidos pela nova lei de abuso de autoridade e após a derrubada dos vetos do presidente”, escreveu no Twitter.

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“Entendo o receio, alertei para o risco do efeito inibidor e não era essa a intenção do legislador com a nova lei. Mas o fato é preocupante. Para reflexão”, emendou.

Moro foi um dos ouvidos pelo presidente antes da sanção da nova lei que enquadra juízes, policiais, promotores e procuradores caso seja comprovado o abuso de autoridade. Um total de 18 vetos ao texto foram derrubados pelo Congresso Nacional do início desta semana. 

Exemplo - Em decisão assinada na última quarta-feira (25), a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, Pollyana Maria Barbosa, decidiu revogar a prisão de uma quadrilha que atuava no Agreste de Pernambuco, com receio de ser punida pela nova legislação, que torna crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar. 

Com o despacho, foi expedido o alvará de soltura de 12 integrantes da organização criminosa acusada de roubos, homicídios, clonagem de veículos, falsificação de documentos e receptação de produtos de crimes, compra, venda e empréstimos de armas de fogo e munições.

Os juízes federais não aceitam a derrubada em série dos vetos presidenciais ao texto da Lei do Abuso. Eles decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra o que classificam de "clara inconstitucionalidade das medidas". Em nota pública divulgada nesta quarta-feira, 25, a principal entidade da classe, Associação dos Juízes Federais do Brasil, pede ao STF que "não se omita".

"O Congresso Nacional novamente ataca as instituições retornando parcialmente o texto e colocando em risco a atividade de agentes públicos que atuam no cumprimento e execução da lei", alerta a entidade dos magistrados federais.

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Nesta terça-feira, 24, o Congresso rejeitou 18 dos 33 vetos de Bolsonaro ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017).

Os juízes revelam "extrema preocupação" com a criminalização da violação de prerrogativas dos advogados - artigo 43 do projeto - "uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem".

"A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei", protestam os juízes.

Segundo os magistrados federais, os parlamentares também levaram de volta à proposta o artigo 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".

"Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica", advertem.

Segundo a Ajufe, Bolsonaro, ao apresentar seus vetos no início do mês, retirou do projeto "pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos".

Segundo os magistrados, o presidente acatou sugestões apresentadas pela Ajufe.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifesta novamente em desacordo com as tratativas do Congresso Nacional, que nesta terça-feira (24/9) utilizou de sua prerrogativa para rejeitar 18 dos 33 vetos do presidente da República ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017).

Ao aprovar, em agosto deste ano, de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade e com as entidades que representam a magistratura, os parlamentares criaram um texto subjetivo em muitos pontos e que apenas serviriam para pressionar e ameaçar juízes, procuradores e policiais.

O presidente Bolsonaro, que apresentou seus vetos no início deste mês, retirou do projeto pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos, inclusive acatando sugestões apresentadas pela Ajufe.

Contudo, o Congresso Nacional novamente ataca as instituições retornando parcialmente o texto e colocando em risco a atividade de agentes públicos que atuam no cumprimento e execução da lei.

Entre os vetos rejeitados, causa extrema preocupação aos Magistrados Federais que se criminalize a violação de prerrogativas de advogados (art. 43 do PL), uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem. A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei.

Os parlamentares também levaram de volta à proposta o art. 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica.

É importante frisar que a Ajufe não é e nem nunca foi a favor de qualquer forma de abuso de autoridade, conduta nefasta à própria democracia, mas entende que não se pode, a pretexto de combatê-la, criar obstáculos intransponíveis ao regular exercício da função judicante, circunstância que evidentemente só beneficia àqueles que pretendem se furtar à regular aplicação da lei.

A Associação entende que a discussão aprofundada e estudos técnicos são sempre a melhor forma de se debater temas tão complexos. Contudo, não restando espaço ao diálogo, a entidade de classe irá recorrer até o Superior Tribunal de Federal (STF), que não deve se omitir ante a clara inconstitucionalidade das medidas.

Após a derrubada de 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que estipula regras para os crimes do abuso de autoridade, a hashtag #CongressoVergonhaNacional subiu ao primeiro lugar entre os assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta quarta-feira, 25.

Circula, com grande intensidade, uma lista com o nome de todos os senadores que votaram pela derrubada dos vetos do presidente na qual são taxados de "criminosos que querem destruir o Brasil", entre outros comentários negativos.

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Parlamentares também comentaram a derrubada dos vetos. O deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) disse que "a prática da velha política está instalada no Congresso Nacional". Já Marcel van Hattem (NOVO-RS) classificou como vergonhosa a "manobra para derrubar os vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade ignorando o que pede a sociedade".

O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do abuso de autoridade. Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores, está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados.

Outro veto que causava polêmica também foi derrubado. O Congresso retomou o ponto do projeto que enquadra como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais." Para o Planalto, o dispositivo gera insegurança jurídica e fica aberto a interpretação.

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Por outro lado, 15 vetos no projeto foram mantidos. Entre eles, o que proíbe o uso de algemas quando o preso não manifestar resistência.

Deputados e senadores vão analisar, nesta terça-feira, 24, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que pune o abuso de autoridade. Além disso, a sessão do Congresso Nacional convocada para as 15 horas deve votar um projeto que abre um crédito de R$ 3,042 bilhões no Orçamento e que facilita a liberação de emendas parlamentares.

A sessão do Congresso fez o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), adiar a votação do primeiro turno da reforma da Previdência para quarta-feira, 25. Os senadores iriam votar o texto na terça, para quando ficou mantida apenas a votação da nova versão do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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A pressão para que o Congresso analisasse os vetos presidenciais e votasse o projeto que envolve a liberação de emendas parlamentares fez Alcolumbre recuar da tentativa de manter o calendário da reforma da Previdência. Ele tentava deixar a sessão do Congresso para depois do primeiro turno da votação da proposta. Alcolumbre quer manter o segundo turno para o dia 10 de outubro. O anúncio da convocação da sessão do Congresso foi feito na manhã desta segunda-feira, 23, sem que alguns parlamentares soubessem. O líder do PDT, Weverton Rocha (MA), por exemplo, diz que ficou sabendo da mudança enquanto presidia uma sessão solene no Senado.

Nos bastidores, deputados e senadores se articulam para derrubar parte dos vetos de Bolsonaro ao projeto do abuso de autoridade. O Planalto rejeitou trechos que tratam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados. Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar acesso aos autos de investigação.

Outros vetos polêmicos também estão na pauta do Congresso. Entre eles, os parlamentares vão votar aquele que barrou a retomada da franquia gratuita de bagagens em voos domésticos. O argumento do Planalto é que a medida - aprovada no Congresso - afasta o interesse de empresas estrangeiras investirem no País. Outro veto em análise diz respeito às agências reguladoras. Bolsonaro vetou alguns itens da proposta, entre eles o que exige lista tríplice para escolha dos dirigentes e o que permite a recondução dos atuais diretores e conselheiros nas agências.

Congressistas também querem votar um projeto de lei para abrir um crédito suplementar de R$ 3,042 bilhões no Orçamento em favor de diversos órgãos do Poder Executivo. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo revelou em agosto, o texto faz um remanejamento orçamentário para facilitar a liberação de emendas parlamentares. Essa é uma cobrança dos congressistas para aprovar a reforma da Previdência.

Na pauta da sessão do Congresso, também está a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. A proposta dá as diretrizes para o Orçamento e, entre outros itens, reajuste o salário mínimo conforme a inflação, sem ganho real, estipulando o valor em R$ 1.040 no ano que vem. A LDO é o primeiro item da pauta após os vetos. O projeto que permite a liberação de emendas vem em seguida.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, 16, nota técnica em que rebate as justificativas apresentadas para os vetos à Lei de Abuso de Autoridade. A Ordem pede a "derrubada integral" dos vetos pelo Congresso.

Segundo Juliano Breda, presidente da Comissão de Direito de Defesa da OAB e conselheiro federal pelo Estado do Paraná, relator da proposta, "as justificativas dos vetos são genéricas, abstratas, não apontam concretamente o fundamento jurídico dos vetos, como está claramente apontado pela nota técnica aprovada hoje".

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"Estamos presenciando a ascensão de graves ataques à advocacia, a escalada de abusos do poder público contra o cidadão, e hoje esta é uma legislação fundamental", afirma Breda.

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, vai pedir agenda ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), e ao presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, para apresentar o documento e "reafirmar a posição da Ordem pela derrubada integral dos vetos".

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, minimizou a polêmica em torno dos vetos presidenciais ao projeto de lei do abuso de autoridade. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta, vetando 36 dispositivos. Bolsonaro era pressionado por setores que o apoiam, inclusive no próprio partido, o PSL, a vetar a proposta, vista como limitadora do trabalho de investigadores.

"Estão fazendo um cavalo de batalha em uma coisa que é natural. Em várias matérias votadas, em vários projetos de lei votados no Parlamento, ele é sancionado ou vetado. Só tem dois caminhos. As pessoas falam que estão preocupadas do veto ou da manutenção do veto. (Veto) é da política, é da democracia", disse Alcolumbre.

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Os vetos precisam ser analisados pelo Congresso Nacional. Alcolumbre declarou que não há previsão de uma sessão ser marcada para semana que vem - o que dependeria de um acordo entre líderes partidários.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 5, a Lei de Abuso de Autoridade com 19 pontos vetados, que ao todo somam 36 dispositivos, conforme o presidente já havia antecipado mais cedo. A lei e os vetos constam de edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta tarde. A nova lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Dentre os vetos, Bolsonaro rejeitou trechos que tratavam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados. Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar ao interessado acesso aos autos de investigação.

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A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro Sergio Moro, que pressionaram Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Operação Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse nesta quinta-feira, 5, que vetará 36 dos 44 artigos da Lei do Abuso de Autoridade, mas que a decisão não é afronta ao Congresso Nacional, tampouco uma "média com a população". "O espírito do projeto deve ser mantido", declarou Bolsonaro.

O presidente disse que defende "combater o abuso", mas que o "remédio" não pode ser dado de forma que "mate o paciente". "Queremos que autoridades do Judiciário, do Ministério Público, que muitas vezes me perseguiram, possam trabalhar, combater a corrupção", afirmou. Bolsonaro discursou no lançamento do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

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O prazo para decidir sobre os vetos se encerra nesta quinta-feira. Na Câmara, deputados já preparam reação, apurou o Broadcast/Estadão. O relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PL-PR), preparou um parecer com argumentos para os parlamentares rebaterem as críticas às propostas. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já sinalizou que os deputados podem derrubar os vetos presidenciais, caso não concordem com a decisão de Bolsonaro.

O presidente disse que as sugestões de vetos foram apresentadas pelo "Centrão" do governo, que seria formado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, da Advocacia-Geral da União, André Luiz Mendonça, e da Corregedoria-Geral da União, Wagner Rosário.

O presidente Jair Bolsonaro já concordou em vetar a restrição ao uso de algemas e outros três pontos específicos do projeto de lei de abuso de autoridades, segundo auxiliares que acompanham as discussões no Palácio do Planalto. Estão na lista os trechos que tratam de prisão "em desconformidade com a lei", de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pressionam Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação.

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Bolsonaro tem repetido que vai atender a quase todos os pedidos de veto feitos pelo ministro da Justiça. "Moro pediu dez (vetos). Nove já estão garantidos", disse o presidente nesta segunda-feira, 2, pela manhã, ao sair do Palácio da Alvorada, sem, no entanto, revelar sobre qual veto ainda tem dúvida. Ele tem até a quinta-feira para decidir quais artigos vai tentar derrubar no projeto.

O veto de maior consenso é o que trata do uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial, que está previsto no artigo 17.º do texto aprovado na Câmara. O presidente, segundo auxiliares, já decidiu vetar também o artigo 9.º, que prevê punição ao agente público que prender alguém em "desconformidade com hipóteses legais". Defensores da derrubada deste item argumentam que o projeto não descreve quais parâmetros podem ser considerados como "desconformidade" para sua aplicação, abrindo margem para punir interpretações de magistrados.

Outro artigo em que já há consenso no Planalto para ser alvo de veto, segundo interlocutores do presidente, é o 13.º, que trata do "constrangimento de preso ou detento com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência". O argumento também é a subjetividade, que pode prejudicar o trabalho policial.

Na lista dos possíveis vetos presidenciais também está o artigo 43.º, que prevê punição criminal para a autoridade que desrespeitar prerrogativas de advogados, como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.

Dúvidas

Estes itens fazem parte da lista de vetos pedidos por Moro. Há pontos, porém, em que ainda não há definição, como o trecho que prevê punição por buscas em residências "mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional" - e o que trata sobre prolongamento de tempo de prisões.

É o caso também do artigo 16.º, que estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar durante uma prisão. No Planalto, um dos envolvidos na discussão lembrou que essa identificação pode atrapalhar missões específicas de investigadores e expor policiais de grupos de elite.

Moro também propõe a alteração da redação do artigo 20.º, que prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem "impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado". A sugestão do ministro é que não seja punida a autoridade que fizer essa prática com base em autorização legal ou judicial.

Não está decidido ainda o que o presidente vai anunciar em relação ao artigo 25.º, que trata da obtenção de prova por meio ilícito, já que o artigo incluiu o uso da evidência com prévio conhecimento da ilicitude. Da mesma forma, ainda em fase de discussão estão os artigos 26.º - indução de flagrantes - e o 30.º - sobre investigações sem causa fundamentada ou contra inocente.

O trecho que trata da perda do cargo como resultado da condenação também poderá ser vetado, mas ainda estão sendo analisadas ponderações feitas pelo Ministério da Justiça. Neste caso, o veto não foi pedido por Moro, mas em documento entregue a Bolsonaro pelo líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer nesta segunda-feira, 2, que pretende vetar ao menos nove pontos do projeto que trata de abuso de autoridade, aprovado pelo Congresso em agosto.

Apesar de garantir alguns vetos, Bolsonaro criticou a atuação de alguns integrantes do Ministério Público que, segundo ele, cometem abuso de autoridade. "O Ministério Público, em muitas oportunidades, abusa. Abusa. Eu sou uma vítima disso. Respondi tantos processos no Supremo (Tribunal Federal) por abuso de autoridade. Isso não pode acontecer. Todo o MP, eu sei que grande parte é responsável, mas individualmente alguns abusam", afirmou.

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Os vetos presidenciais devem atender a pedidos feitos pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. "O Moro, se eu não me engano, pediu dez (vetos). Nove já estão garantidos", disse Bolsonaro na saída do Palácio da Alvorada, pela manhã.

Bolsonaro lembrou que outras entidades pediram para que ele vete outros pontos, e que vai analisar "o que for compatível" nos próximos dias. A data-limite para que o presidente sancione, com ou sem vetos, a Lei de Abuso de Autoridade é a próxima quinta-feira, dia 5.

A Promotoria de São Paulo suspendeu por seis meses uma investigação sobre Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo e amiga do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alegando incertezas provocadas pela Lei de Abuso de Autoridade, aprovada na Câmara dia 14 e enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O inquérito mira supostas vantagens indevidas que teriam sido concedidas à Rose pela Bancoop (Cooperativa dos Bancários de São Paulo) durante gestões de mandatários ligados ao PT.

No texto, o promotor Cassio Roberto Conserino, do Ministério Público paulista, diz que é necessário que o inquérito seja suspenso por seis meses ou "até que a normalidade jurídica seja restabelecida, com o veto integral, parcial ou reconhecimento de inconstitucionalidade" do projeto de Lei de Abuso.

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Rose foi alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, deflagrada em novembro de 2012. Para o Ministério Público Federal, ela integrou organização que negociava documentos de repartições da União para favorecer empresários, esquema que envolveu o ex-número 2 da Advocacia-Geral da União à época.

Paralelamente à Porto Seguro, de alçada da Procuradoria da República, a Promotoria de São Paulo abriu investigação sobre supostos favorecimentos à amiga de Lula no âmbito da Bancoop, a Cooperativa dos Bancários.

Bolsonaro tem até o dia 5 de setembro para sancionar o texto aprovado no Congresso, com ou sem vetos. Na manhã desta sexta-feira, 30, o presidente afirmou que os vetos que pretende fazer na Lei do Abuso não terão viés "populista" e sinalizou que atenderia seu "Centrão", entre eles o ministro Sergio Moro.

O chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública havia sugerido que o presidente derrubasse nove pontos do texto.

Para justificar a suspensão da investigação, o promotor elenca três pontos da redação final do projeto - assinada pelo relator na Câmara, deputado Ricardo Barros - comparando-os com o contexto da investigação de Rosemary.

O primeiro artigo do PL 7596-A citado por Conserino é o 27 - requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório à falta de qualquer indício da prática de crime.

Na avaliação do promotor, se o Ministério Público receber uma notícia de crime e requisitar inquérito policial ou iniciar uma investigação poderá estar cometendo crime, "uma vez que a lei permite ao investigado alegar para barrar a investigação que não há qualquer indício da prática do tal crime".

Conserino também cita o artigo 30 do projeto - "dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente" - e diz: "Ninguém se arriscará a oferecer uma denúncia no campo criminal ou ajuizar uma ação civil pública de improbidade administrativa nestas circunstâncias".

O texto afirma que os membros do Ministério Público não têm condições de "aferir" se haverá inocentes ou culpados na ação que ajuizar. "A função acusatória é de meio e não de resultado, assim como a função defensória", ressalta o promotor.

Dentre os pontos citados pelo promotor, o artigo 30º é o único que figura entre os abordados pela pasta de Moro em relatório enviado à Câmara. No documento é indicado que o dispositivo já é abarcado pelo crime de denunciação caluniosa.

A medida de Conserino aborda ainda o artigo 31 da Lei de Abuso, que trata da extensão "injustificada" da investigação. Ele anota que, em razão de tal dispositivo, os membros do Ministério Público passarão a não fazer investigações mais complexas e que demandem tempo.

Ele diz que a investigação sobre Rosemary por exemplo, já foi enviada, em outra ocasião, para a Lava Jato no Paraná e voltou para a Promotoria paulista, e assim "já poderia dar margem a alegação de abuso de autoridade".

Quando a Operação Porto Seguro foi deflagrada, Rose negou enfaticamente, por meio de sua defesa, qualquer ligação com a emissão fraudulenta de pareceres de órgãos públicos federais. Ela também sempre negou ter sido beneficiada pela Bancoop.

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