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A vereadora de São Paulo Erika Hilton (PSOL) e a vereadora suplente de Porto Alegre Natasha Ferreira (PSOL) acionaram o Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira, 10, contra falas homofóbicas do presidente Jair Bolsonaro (PL) durante participação no "Flow Podcast" na segunda, 8. Segundo as parlamentares, o chefe do Executivo cometeu crime de LGBTQfobia ao relacionar, de forma pejorativa e preconceituosa, a doença varíola dos macacos (monkeypox) com representantes da comunidade LGBT+.

Durante a entrevista, Bolsonaro perguntou ao apresentador Igor Coelho se ele tomaria vacina contra a varíola dos macacos. Coelho afirmou que sim, e o presidente, em tom irônico, comentou: "Eu tenho certeza que vai tomar... Tu não me engana! Tu não me engana!".

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Segundo a ação das vereadoras, é possível encontrar "piadinhas, deboche, ironia e homofobia" em cada palavra dita por Bolsonaro nesse trecho do programa. O tom da conversa deriva do fato de haver alta incidência da doença entre "homens que fazem sexo com homens" (HSH), o que tem proporcionado uma onda de comentários preconceituosos, homofóbicos e desinformação sobre o assunto e as formas de contágio.

A situação é equiparada, para muitos, com o cenário de repulsa que a comunidade LGBT+ viveu na década de 1980, quando foi alvo perseguição motivada pela epidemia do HIV/Aids.

"Fica evidente que os dizeres "tu não me engana, tenho certeza que tu vai tomar e tu não entendeu né?" são claras menções LGBTQfóbicas do presidente, nas quais ele insinua que ao tomar a vacina o entrevistador seria gay e, por isso, estaria preocupado com a doença", afirma o documento.

Ao Estadão, a vereadora Erika Hilton, que é trans, afirmou que a ação é uma forma de impedir que o presidente tente pautar o debate público com violência. "Se tem algo que Bolsonaro aprendeu nesses anos é cometer crimes contando com a impunidade, disfarçando suas falas como piadas. Entramos no Ministério Público novamente, pois nenhum tipo de estigma negativo e violência, desde os mais sutis aos mais explícitos, podem passar impune", disse.

Em rede social, a parlamentar travesti Natasha Ferreira afirmou que o estigma de que a doença está relacionada com comportamento homossexual tem feito parte do discurso de grupos conservadores contra a comunidade LGBT+. "Quando Bolsonaro faz esse tipo de piada nas entrelinhas, tenta se proteger, mas deixa evidente o preconceito e a mensagem de discriminação é entregue. Homofobia é crime no Brasil. Não vamos silenciar", disse.

Mesmo que o vírus tenha se espalhado mais rapidamente entre homens gays e bissexuais, especialistas alertam que a contaminação pode migrar para outros grupos. Em São Paulo, por exemplo, o governo estadual informou na quinta-feira passada, 4, que duas grávidas, cinco crianças e cinco adolescentes foram diagnosticados com a doença.

Ex-trabalhadores da Organização Arnon de Mello (OAM), da família Collor, do senador Fernando Collor de Mello, em Alagoas, entraram com uma ação judicial para anular a assembleia geral de credores que aprovou o plano de recuperação judicial e livrou a empresa da falência, segundo a coluna de Carlos Madeiro do UOL. Na ação, a organização diz que houve compra de votos na assembleia. 

O plano votado no dia 13 de julho limitou o pagamento aos ex-trabalhadores ao máximo de 10 salários mínimos a cada um (ou R$12.120 mil). Como há casos de débitos superiores a R$ 1,1 milhão, haverá credores com redução de até 99% do valor devido pela empresa. 

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A ação judicial diz que um advogado da empresa foi responsável por 188 dos 122 votos favoráveis ao plano apresentado aos trabalhistas, e votou por meio de procurações de trabalhadores que receberam parte dos valores devidos antes da assembleia. Sem os votos, o plano teria sido rejeitado. 

O Ministério Público de Alagoas vai analisar o caso antes de ir a julgamento, o que ainda não tem data para acontecer. Caso a Justiça entenda que houve irregularidade, a votação pode ser anulada ou os votos dados pelo advogado, desconsiderados. Os credores pedem um plano alternativo de recuperação fiscal caso isso ocorra. 

O Santander Brasil foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 275 milhões por danos morais coletivos, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O banco afirma que vai recorrer da decisão.

A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação que investiga supostas metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral a funcionários do banco.

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Uma das determinações é de que o Santander não adote tais metas, e que não permita práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão. As decisões são aplicáveis a todas as agências do banco.

No acórdão, o desembargador do Trabalho Dourival Borges de Souza Neto afirma que depoimentos transcritos na sentença dão "nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória".

O MPT ajuizou, em 2014 e 2017, ações civis públicas contra o Santander. Após avaliações, o órgão judiciário concluiu que os bancários do Santander teriam "níveis extremos" de sofrimento causados por práticas inadequadas no ambiente de trabalho.

Em 2019, o juiz Gustavo Chebab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou as ações como parcialmente procedentes.

Procurado, o Santander informou que vai recorrer, e que acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho. O banco destacou que a decisão da segunda instância não foi unânime, com dois dos juízes votando pela absolvição.

"O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau", disse a instituição.

O Novo entrou com mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) "Kamikaze", que decreta emergência nacional para permitir que o governo Jair Bolsonaro conceda e amplie uma série de benefícios sociais às vésperas das eleições. O partido argumenta que as medidas, já promulgadas pelo Congresso, são inconstitucionais.

No documento enviado ao STF, o Novo aponta violação aos princípios do Estado Democrático, ao direito ao voto e à estabilidade do processo eleitoral. A PEC, que prevê um aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 até o fim do ano, além de outras benesses, como a criação de bolsa-caminhoneiro e auxílio-taxista, foi aprovada a toque de caixa no Senado e na Câmara.

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"Para o Novo, a emenda se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se avizinha", diz o partido. "Isso vulnera a liberdade do voto e paridade nas eleições, uma vez que influencia o eleitor que recebeu benesses, porquanto alguns candidatos são percebidos de forma mais favorável às portas do pleito eleitoral."

Duas ações rejeitadas

No STF, o ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, chegou a rejeitar duas outras ações enquanto a PEC ainda tramitava no Congresso. Uma delas foi protocolada pelo Novo e a outra, pelo presidente da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, Nereu Crispim (PSD-RS).

O governo tem pressa para pagar os benefícios, vistos pela campanha de Bolsonaro à reeleição como uma forma de alavancar sua popularidade. Hoje, ele aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O custo do pacote é de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - a regra que limita as despesas do governo à inflação do ano anterior. Todas as medidas valem somente até o fim deste ano.

A inclusão do estado de emergência foi feita com o objetivo de blindar Bolsonaro de punições da Lei Eleitoral, que proíbe a criação de benesses às vésperas de uma eleição, exceto em casos de calamidade pública e emergência nacional. O fato de as medidas terem sido incluídas numa PEC, e não em um projeto de lei, também foi pensado para poupar o presidente. Diferentemente das leis, que precisam ser sancionadas pelo chefe do Executivo, as emendas constitucionais são promulgadas pelo Congresso.

Por que tantos palcos seguem sem apresentar diversidade para travestis e pessoas trans binárias e não binárias? Para colaborar com a visibilidade desses artistas, Beats acaba de assumir o compromisso do Palco Beats, uma iniciativa que vai bancar o cachê de artistas maiores de 25 anos selecionades em palcos de diferentes casas de shows espalhadas pelo Brasil, com o objetivo de ampliar a voz dessa geração de artistas e levar cultura para os quatro cantos do país.

Os locais que desejarem receber artistas trans em seus eventos devem entrar nas redes sociais de Beats e preencher o formulário de inscrição. Artistas a partir de 25 anos também podem fazer o mesmo, em um outro formulário para o recebimento de talentos.

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Para ajudar na conexão dos espaços e destes artistas, a [DIVERSITY BBOX] Consultoria (negócio social voltado para a promoção de Diversidade, Equidade e Inclusão em empresas e instituições) e o Instituto [SSEX BBOX] entram com a curadoria do projeto, e Beats com o pagamento do cachê para realização dos shows que forem selecionados.

"Não existe justiça social sem justiça econômica e dar esse acesso aos palcos para comunidade artística trans é peça central da discussão sobre inclusão, equidade e o sobre futuro do trabalho", explica Pri Bertucci, pessoa trans não binária, idealizadore da Marcha do Orgulho Trans, CEO da [DIVERSITY BBOX], consultoria especializada em diversidade e equidade e fundadore do Instituto [SSEX BBOX].

Pri completa: "Neste ano começamos o projeto com o apoio a Marcha do Orgulho Trans e temos muitas novidades pela frente, não vamos parar por aqui!". Quem embarcou com Beats nessa história, foi a artista indicada duas vezes ao Grammy Latino e mulher trans Raquel Virgínia. "Apoiar a cena artística trans é uma aposta certa. O talento que essa comunidade traz é notório. Precisamos apoiar a diversidade também em cima dos palcos. O que estamos fazendo é levar talento para diferentes pessoas", ressalta a artista.

Da assessoria

No dia em que a Petrobras anunciou um novo reajuste dos combustíveis, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a estatal informe ao STF, no prazo de cinco dias, sobre os critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses pela petroleira. A decisão foi tomada na ação que tramita na Corte e discute a regulamentação dos Estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) único para combustíveis.

A Petrobras terá de enviar ao STF cópia de toda documentação (relatórios,atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período, para mais ou para menos.

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A estatal também precisará apresentar ao Supremo documentos que subsidiaram sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) - mecanismo que está na mira do presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação de Mendonça ao tribunal.

O ministro ainda determinou que a Petrobras informe ao STF o conjunto de medidas tomadas para o cumprimento da função social da empresa estatal, "em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses".

À Agência Nacional do Petróleo (ANP), requisitou também no prazo de cinco dias informações sobre os procedimentos e atos adotados a respeito da fiscalização, acompanhamento e transparência da política de preços de combustíveis no país, em especial em relação à Petrobras.

Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), determinou que sejam enviados ao tribunal dados a respeito de eventuais procedimentos abertos em relação à Petrobras. "Seus respectivos objetos e o prazo estimado para conclusão levando-se em conta os princípios da eficiência e da duração razoável do processo", ordenou.

A solidariedade é a melhor ação de esperança. E o setor cultural, o primeiro a parar na pandemia e o último a voltar, está dando exemplo na ajuda aos desabrigados. Prova disso é o evento Sarau Terra Solidária + Rede Delas, que acontece nesta quinta-feira (9), a partir das 18h. Na ocasião, ao todo, 17 artistas subirão ao palco do Terra Café Bar, somando forças para arrecadar donativos para mulheres e crianças atingidas pelas chuvas em Pernambuco.

No palco, Isadora Melo, Marcello Rangel, Lissin, PC Silva, Zendo, Juliano Muta, Maciel Salu, Larissa Lisboa, Uana Martins, Anaíra Mahin, Ylana Queiroga, Mazuli, Juliano Holanda, DJ Incidental, Una e Blera colocarão suas vozes e arte para promover e fortalecer a ação solidária.

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"É o momento da gente se fortalecer e se dar as mãos em prol dessa grande ciranda solidária. [...] O evento é gratuito. O que a gente pede é que a pessoa, para ter acesso ao espaço, traga sua doação", conta Gabriela Dias, uma das organizadoras e sócia da casa de shows.

De acordo com Sylvia Siqueira Campos, umas das fundadoras da Rede Delas, "todas as doações irão para famílias chefiadas por mulheres em oito territórios da Região Metropolitana do Recife". Serão recolhidos alimentos não perecíveis, água, leite, fraldas, brinquedos, produtos de higiene pessoal e agasalhos. Doações em dinheiro devem ser transferidas por PIX com a chave do e-mail da Rede Delas (rededelas.pe@gmail.com).

Serviço:

Sarau Terra Solidária + Rede Delas

9 de junho | 18h

Terra Café Bar - Rua Bispo Cardoso Ayres, 467, Boa Vista

Entrada franca (retirar ingresso no site do Sympla)

Da assessoria

O Partidos do Trabalhadores (PT) apresentou nesta sexta-feira, 3, um ação ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com pedidos para que ele suspenda imediatamente a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, também integrante da Corte, que devolveu os mandatos de dois deputados bolsonaristas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, a legenda criou um impasse para Fux, que foi instado a desautorizar um colega.

O PT argumentou que a decisão de Nunes Marques "representa evidente risco" à Câmara e à Assembleia Legislativa do Paraná, que há seis meses do fim da legislatura precisariam incorporar novamente parlamentares cassados. O partido ainda apontou a possibilidade de o ministro ter provocado "insegurança jurídica" ao afrontar a decisão de ampla maioria do TSE.

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"É preciso o reconhecimento da autoridade do Tribunal Superior Eleitoral e de suas decisões, sob pena de se impor maior insegurança jurídica no cenário jurídico eleitoral", defendeu o PT na petição.

O recurso do PT pode ser usado para tirar das mãos de Nunes Marques a decisão de submeter ou não ao plenário da Corte o caso dos dois deputados anistiados. Isso porque, como relator, caberia a ele enviar ou não sua decisão original para apreciação dos seus colegas. Ele é pressionado para fazer isso. Com o recurso do PT, passaria a Fux o poder de ou revogar como presidente do STF as decisões de Nunes Marques ou levar os processos para o plenário do Supremo.

Nunes Marques concedeu liminares suspendendo duas decisões aprovadas por ampla maioria no TSE. Em outubro do ano passado, a Corte eleitoral cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), acusado de difundir informação falsa no dia da votação em 2018. Nunes Marques também suspendeu a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), condenado por abuso do poder econômico.

Seis anos antes de ser asfixiado por spray de pimenta e gás lacrimogêneo em uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, no sul de Sergipe, Genivaldo de Jesus Santos foi absolvido por falta de provas em um processo por resistência à prisão e desacato a policiais militares. Na ação, concluída em março de 2016, um laudo psiquiátrico comprovou que ele tinha esquizofrenia e, de acordo com o juiz que analisou o caso, ele não conseguia compreender atos ilícitos.

As informações foram obtidas pelo Estadão no Tribunal de Justiça de Sergipe. Relatos de testemunhas e os depoimentos colhidos no processo 201187001443 mostram semelhanças entre aquela abordagem policial e o episódio que culminou com a morte de Genivaldo no dia 25.

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Em 27 de novembro de 2011, o policial militar Paulo Sérgio Rocha Souza atendeu a uma denúncia de uma pessoa com arma de fogo em um bar no povoado Queimada Grande. No local, o policial afirmou que Genivaldo resistiu à revista e, por isso, ele teve de usar a força para revistá-lo, algemá-lo e levá-lo à delegacia. Tadeu Almeida Guimarães, outro policial na ocorrência, adotou linha semelhante em seu depoimento. Os dois apresentaram pequenas divergências sobre os xingamentos que teriam ouvido.

A testemunha de defesa, José Raimundo de Jesus Souza, afirmou que não houve discussão e que Genivaldo parecia não entender o que se passava. Ao ser interrogado, o réu na ocasião disse que se recordava apenas de uma confusão no bar e não abriu as pernas porque elas "entrevou" (sic).

Laudo psiquiátrico solicitado pela defesa de Genivaldo e acatado pelo Ministério Público atestou que ele sofria de esquizofrenia. A data do despacho é dezembro de 2014. "Nós mostramos que ele não tinha condições de se autodeterminar por causa dos problemas mentais", conta o advogado Espedito Pereira Lima, que defendeu Genivaldo no caso.

A juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim concordou com a tese da defesa e determinou um curador para acompanhar o processo. "A expert asseverou que a anomalia mental é preexistente ao fato, sendo o examinado, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato", determinou.

Na conclusão do processo, em 14 de março de 2016, a juíza absolveu Genivaldo dos crimes de resistência e desacato por falta de provas. "O acervo probatório não é suficiente para comprovar os fatos narrados na denúncia", escreveu.

Para o advogado Espedito Pereira Lima, o episódio de 2011 traz semelhanças com a tragédia de 2022. "Ele disse que não levantou as mãos porque não se achava um bandido", recorda-se o defensor. "Ele era um caboclo, uma pessoa da roça, e tinha dificuldade para se expressar", completa. Questionada pelo Estadão, a Polícia Militar de Sergipe não se pronunciou sobre a abertura da ação penal em 2011 e a absolvição de Genivaldo cinco anos depois.

No dia 25 de maio passado, Genivaldo foi abordado por três policiais rodoviários no km 180 da BR-101, em Umbaúba. Segundo boletim de ocorrência, ele foi parado por não usar capacete enquanto dirigia uma motocicleta. Imagens feitas por populares e familiares mostram quando os agentes pedem que ele coloque as mãos na cabeça e abra as pernas para a revista. Durante a ação, Genivaldo foi alvo de xingamentos, rasteira e chutes, antes de ser imobilizado e amarrado.

Genivaldo foi colocado no porta-malas do carro da PRF e os policiais jogam gás e fecham o compartimento. Wallison de Jesus, sobrinho da vítima, diz ter avisado aos policiais que o tio tinha transtornos mentais. No boletim de ocorrência, os agentes dizem que o homem teve um "mal súbito" no trajeto para a delegacia e foi levado para o Hospital José Nailson Moura, onde faleceu.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta quinta-feira, 26, o pedido de investigação apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto abuso de autoridade.

O parecer, assinado pelo procurador-geral da República Augusto Aras, diz que a representação aborda os mesmos pontos da notícia-crime enviada pelo presidente ao STF, que ainda está sob análise no tribunal.

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"Tendo em vista o aspecto formal descrito e para evitar duplicidade de procedimentos, determino o arquivamento desta notícia-crime", escreveu o PGR ao arquivar o pedido.

Esta é a segunda investida de Bolsonaro contra o ministro frustrada em uma semana. Primeiro, o presidente recorreu ao próprio STF, cobrando uma investigação da conduta de Moraes em investigações que atingem ele próprio e seus aliados. Em menos de 24 horas, o ministro Dias Toffoli, definido relator, rejeitou o pedido e disse que um juiz não pode de tornar réu "pelo simples fato de ser juiz". Com o freio do tribunal, Bolsonaro decidiu acionar a PGR antes mesmo do desfecho do caso na Corte.

No início da semana, o presidente entrou com um recurso para tentar reverter a decisão individual de Toffoli. Ele sugere que o ministro reveja o próprio posicionamento ou mande o pedido para análise no plenário. O principal argumento é que a notícia-crime não poderia ter sido arquivada sem consulta à PGR.

Ao arquivar o pedido de Bolsonaro, Aras não comentou o mérito das acusações a Moraes, o que só deve ocorrer se houver um pedido de manifestação formal por parte do Supremo.

Um dos principais questionamentos apresentados pelo presidente nas investidas contra o ministro envolve o chamado inquérito das fake news, que também desagrada a PGR. O descontentamento do órgão com a investigação é antigo. Ao assumir o cargo, Aras contrariou sua antecessora, Raquel Dodge, e defendeu a continuidade das apurações. Quando o inquérito começou a fechar o cerco contra apoiadores e aliados do governo, porém, o procurador-geral pediu a suspensão do caso. Na ocasião, ele disse que não havia sido consultado sobre uma operação da Polícia Federal (PF) que apreendeu celulares e computadores de bolsonaristas. Também criticou o avanço da investigação "sem a participação, supervisão ou anuência prévia" da PGR.

O inquérito das fake news foi aberto de ofício pelo ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, em março de 2019, em uma reação a notícias falsas, ataques e ameaças aos membros da Corte. A situação é pouco comum: normalmente a iniciativa parte da PGR, órgão que tem a prerrogativa de investigação e acusação. Toffoli usou um artigo do regimento interno do tribunal para determinar a apuração e, ao invés de sortear o relator, escolheu Moraes para conduzir o caso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a impor medidas cautelares rígidas contra o deputado bolsonarista Daniel SIlveira (PTB-RJ). Desta vez, o magistrado determinou o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis do parlamentar, com o objetivo de garantir o pagamento das multas acumuladas no curso do processo. Silveira já acumula R$ 645 mil em multas por descumprir ordens da Justiça.

"Há a necessidade, portanto, da adoção de medida assecuratória que garanta o adimplemento da multa, decorrente de comportamento processual inadequado do réu", escreveu Moraes na decisão. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, atendidos os requisitos legais, é plenamente possível a decretação da indisponibilidade dos bens", justificou em outro trecho.

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Além do bloqueio de bens, o ministro determinou que o secretário especial da Receita Federal encaminhe, em até 48 horas, a última declaração de imposto de renda de Silveira. O órgão também deverá informar o Supremo se o parlamentar possui sócios em algum empreendimento.

O bloqueio dos bens será executado por dois órgãos: a Corregedoria Nacional de Justiça, que impedirá o acesso de Silveira a qualquer bem imóvel; e a Secretaria Nacional de Trânsito, que deverá localizar junto aos Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal todos os veículos em posse do deputado para que sejam submetidos ao Supremo.

Moraes ainda determinou que todas as instituições financeiras do País informem nas próximas 48 horas eventuais ocorrências de depósitos, saques ou transferências nas contas bancárias de Silveira. A medida abrange todas as movimentações ocorridas desde o dia 3 deste mês. A decisão do ministro obriga que sejam identificadas todas as pessoas e empresas que transferiram ou receberam dinheiro do parlamentar.

Em decisões anteriores, Moraes disse que as condutas de Silveira "revelam seu completo desprezo pelo Poder Judiciário". Desde que o parlamentar foi beneficiado com o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro tem apertado o cerco financeiro. Na última quinta-feira, 19, o deputado foi multado em mais R$ 105 mil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pagar mais R$ 105 mil por violar as medidas cautelares impostas no processo em que ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques antidemocráticos. A pena foi perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas as restrições continuam valendo até que o plenário do STF julgue o decreto presidencial.

"Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares", escreveu Moraes.

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Em despacho nesta quinta-feira, 19, o ministro afirma que a nova multa não tem "qualquer relação com a concessão do indulto" e foi imposta pela "insistência" do deputado em descumprir as ordens do STF. Moraes cita sete ocasiões em que Daniel Silveira violou a tornozeleira eletrônica. O aparelho foi colocado após uma queda de braço com o parlamentar, que chegou a dormir na Câmara dos Deputados para evitar a instalação.

"As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte", criticou o ministro.

Desde que voltou a usar a tornozeleira, em março, o deputado já foi multado três vezes. O total em aberto chega a R$ 645 mil. Para garantir o pagamento, Moraes mandou bloquear todas as contas bancárias de Daniel Silveira e autorizou descontos de até 25% na remuneração parlamentar até que a dívida seja quitada.

A defesa do deputado chegou a pedir ao ministro que reconsiderasse as multas ou que enviasse o recurso para análise no plenário do STF. O argumento foi o de que o decreto presidencial tem "presunção de constitucionalidade" e "eficácia imediata". A defesa afirmou ainda que Moraes "posterga" o desfecho do processo e, com isso, "perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa".

Além de ter sido obrigado a voltar a usar a tornozeleira eletrônica, o parlamentar está proibido de participar de eventos públicos, de conceder entrevistas sem autorização judicial e de manter contato com outros investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, que fecharam o cerco contra apoiadores do governo.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com uma ação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por abuso de autoridade. Moraes é relator das investigações mais sensíveis contra o Planalto, como os inquéritos das fake news e das milícias digitais.

O pedido foi enviado por meio de um advogado privado e não através da Advocacia-Geral da União (AGU). Bolsonaro cobra a abertura de uma investigação para apurar a conduta do ministro do STF.

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A notícia-crime contesta a demora na conclusão do inquérito das fake news, aberto de ofício em março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, com base no regimento interno do tribunal e sem solicitação do Ministério Público Federal (MPF). Bolsonaro diz que a investigação é "injustificada" e "não respeita o contraditório". O plenário do Supremo já decidiu que a abertura do inquérito foi regular.

Bolsonaro também coloca em dúvida a investigação das milícias digitais. O inquérito nasceu de uma queda de braço entre Moraes e o procurador-geral da República Augusto Aras. Na época, Aras exigiu o arquivamento de outra apuração contra aliados e apoiadores do presidente: o inquérito dos atos antidemocráticos. Antes de encerrá-lo, porém, o ministro autorizou o intercâmbio de provas e mandou rastrear o que chamou de "organização criminosa". O presidente diz que Moraes "objetivou, em verdade, contornar o pedido de arquivamento".

O deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) entrou nesta segunda-feira (9) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a multa de R$ 405 mil pelo descumprimento de medidas cautelares na ação em que ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão.

A defesa sugere dois caminhos: que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a própria decisão e cancele a multa ou que envie o recurso para análise no plenário do Supremo.

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A advogada Mariane Andréia Cardoso, recém-chegada na equipe jurídica do deputado, diz que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar a pena imposta pelo STF tem "presunção de constitucionalidade" e "eficácia imediata".

"O que produz o efeito concreto de extinção da punibilidade é a publicação do decreto presidencial, não a mera declaração de seus efeitos pelo poder judiciário, razão pela qual não é autorizada a perpetuação das medidas cautelares ou, pior, seu agravamento ou a aplicação de sanções em razão de seu suposto descumprimento", diz um trecho do recurso.

O argumento contraria o posicionamento de Moraes, que em mais de uma ocasião afirmou que as medidas cautelares contra Daniel Silveira estão mantidas até o Supremo Tribunal Federal analisar os efeitos do perdão presidencial.

A defesa afirma ainda que o ministro "posterga" o desfecho do processo e, com isso, "perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa".

Além de exigir a anulação da multa, que a advogada pede que o STF reconheça que todas as medidas cautelares contra Daniel Silveira perderam a eficácia e que a possibilidade de punir o deputado foi extinta com o decreto presidencial.

O parlamentar foi proibido de participar de eventos públicos, de conceder entrevistas sem autorização judicial e de manter contato com outros investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, que fecharam o cerco contra apoiadores do governo. Também foi obrigado a voltar a usar tornozeleira eletrônica. Ele foi multado justamente por desrespeitar, em mais de uma ocasião, as restrições que estão em vigor desde fevereiro.

Para garantir o pagamento, Moraes mandou bloquear todas as contas bancárias do deputado e autorizou descontos de até 25% na remuneração parlamentar até que a multa seja quitada. Segundo a defesa, a ordem para confiscar parte do salário "coloca em risco a sobrevivência e a dignidade" do deputado.

"A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica", critica a advogada.

Pela segunda vez, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou favorável à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), pelos danos morais coletivos causados à categoria por meio de ataques e ofensas.

O parecer, que foi parcialmente favorável, fixa a proibição de condutas ofensivas de Jair Bolsonaro contra os jornalistas sob a pena de multa e indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

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O 2º Promotor de Justiça e Direitos Humanos do MP-SP, Reynaldo Mapelli Junior, afirmou que a liberdade de expressão pressupõe o respeito aos direitos e reputação das demais pessoas; proteção da segurança nacional, da ordem pública ou da saúde, moral pública, bem como proíbe a apologia ao ódio nacional, discriminação, hostilidade, ao crime ou à violência.

“É muito importante quando um texto extenso e bem fundamentado, como o do MP, coloca que as nossas demandas são razoáveis porque o discurso de ódio contra o jornalista não pode ser confundido com a suposta liberdade de expressão defendida pelo presidente da República, uma vez que é permeada com agressividades, humilhações e ameaças aos jornalistas, fato que ofende diretamente o Estado Democrático de Direito”, diz Thiago Tanji, presidente do SJSP.

O sindicato espera que, com mais essa manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça de São Paulo dê ganho de causa aos jornalistas, condenando Bolsonaro a indenizar a categoria. 

"Embora o parecer do Ministério Público seja favorável às reivindicações da ação, o Sindicato dos Jornalistas aguarda o julgamento e o proferimento da sentença na esperança de frear os ataques aos jornalistas por parte de Jair Bolsonaro", pontua o SJSP.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) ajuizaram ação civil pública conjunta requerendo à Justiça que a  Prefeitura de Sanharó pague indenização aos moradores afetados pelas inundações ocorridas no mês de novembro de 2020, que deixaram 300 pessoas desabrigadas no local. A condenação estabelece o valor de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e à reserva do mesmo valor para reparação por danos materiais e morais individuais. 

Além das reparações aos cidadãos, o MPPE e DPPE requisitaram a concessão de decisão liminar para obrigar o município a desfazer  imediatamente, o aterramento de um açude localizado no bairro Padre Noval.  A ação de número 429-30.2022.8.17.3240 foi recebida pela Vara Única de Sanharó e aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.

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Segundo estudos técnicos conduzidos pela Gerência Ministerial de Engenharia e Arquitetura, a obra inviabilizou a retenção das chuvas e alterou a linha de escoamento natural da água. Essa intervenção, combinada a uma pluviosidade extraordinária no dia 3 de novembro de 2020 teria contribuído para majorar os danos causados pela inundação.

 

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram trancar um processo por tráfico de drogas contra um homem que foi abordado e revistado pela polícia sem 'nenhuma justificativa concreta', além de 'vaga menção' a uma suposta 'atitude suspeita'.

Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, no sentido de que a alegação genérica de 'atitude suspeita' é insuficiente para medida invasiva que é a realização de busca pessoal, conhecida popularmente como 'baculejo', 'enquadro' ou 'geral'.

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Segundo o ministro, há três razões principais para que se exijam 'elementos objetivos e concretos' para a realização de revistas, a começar pela evitação do uso excessivo da medida 'invasiva e constrangedora', que implica a detenção do indivíduo, ainda que por instantes. Além disso, Schietti citou a necessidade de garantir a 'sindicabilidade da abordagem', ou seja, permitir que a medida possa ser questionada e ter sua validade controlada pelo Judiciário.

Já o terceiro motivo para que a busca pessoal seja realizada somente com base em 'elementos sólidos' é evitar a repetição 'de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural'.

"Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos, como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc", ressaltou o ministro em seu voto.

Segundo Schietti Cruz, a ausência de justificativas e de elementos a legitimar a ação dos agentes públicos -- diante da discricionariedade policial na identificação de suspeitos de práticas criminosas - pode fragilizar os direitos à intimidade, à privacidade e à liberdade. "Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita", destacou.

A decisão foi proferida em julgamento realizado na terça-feira, 19, ocasião em que os ministros fixaram o entendimento de que, para realização de revista, é necessário que haja 'fundada suspeita' - 'baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto' - de que a pessoa esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ilícitos, 'evidenciando-se a urgência de se executar a diligência'.

Segundo Schietti Cruz, não se pode dar um 'salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica'.

"O art. 244 do Código de Processo Penal não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. […] Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de 'fundada suspeita'", registrou o relator seu voto.

'Tribunais de rua'

O magistrado registrou que, a pretexto de transmitir uma sensação de segurança à população, as polícias, 'em verdadeiros "tribunais de rua"', constrangem os 'elementos suspeitos' com base em preconceitos estruturais, restringindo indevidamente seus direitos fundamentais, e deixando-lhes graves traumas - consequentemente prejudicando a imagem da própria instituição e aumentando a desconfiança da coletividade sobre ela.

O ministro chegou até a abrir seu voto com o trecho de uma canção da banda O Rappa, que diz: "Era só mais uma dura/ Resquício de ditadura/ Mostrando a mentalidade de quem se sente/ Autoridade neste Tribunal de Rua".

Nesse contexto, Schietti destaca a importância do uso de câmeras pelos agentes de segurança, 'a fim de que se possa aprimorar o controle sobre a atividade policial, tanto para coibir práticas ilegais, quanto para preservar os bons policiais de injustas e levianas acusações de abuso'.

O voto do relator ainda apresentou dados das Secretarias de Segurança Pública do País que mostram que o índice de eficiência no encontro de objetos ilícitos em abordagens policiais é de apenas 1% - "isto é, de cada 100 pessoas revistadas pelas polícias brasileiras, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade", ressaltou.

Necessidade de reflexão por parte de todos integrantes do sistema de Justiça

Nessa linha, o magistrado afirmou que é necessário que todos os integrantes do sistema reflitam sobre 'o papel que ocupam na manutenção da seletividade racial'. Segundo Schietti Cruz, 'o padrão discriminatório salta aos olhos, à primeira vista, nas abordagens policiais', mas as práticas como a que foi discutida no processo analisado 'só se perpetuam porque, a pretexto de combater a criminalidade, encontram respaldo e chancela, tanto de delegados de polícia, quanto de representantes do Ministério Público, como também, em especial, de segmentos do Poder Judiciário, ao validarem medidas ilegais e abusivas perpetradas pelas agências de segurança'.

"Em paráfrase ao mote dos movimentos antirracistas, é preciso que sejamos mais efetivos ante as práticas autoritárias e violentas do Estado brasileiro, pois enquanto não houver um alinhamento pleno, por parte de todos nós, entre o discurso humanizante e ações verdadeiramente transformadoras de certas práticas institucionais e individuais, continuaremos a assistir, apenas com lamentos, a morte do presente e do futuro, de nosso país e de sua população mais invisível e vulnerável. E não realizaremos o programa anunciado logo no preâmbulo de nossa Constituição, de construção de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", ressaltou o ministro.

Ao fim de seu voto, o ministro defendeu que fosse dada ciência da decisão do STJ aos presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais, às defensorias públicas dos Estados e da União, ao procurador-geral da República, aos procuradores-gerais dos Estados, aos Conselhos Nacionais da Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, ao ministro da Justiça e

Segurança Pública e aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Schietti pediu aos chefes dos Executivos estaduais que que deem conhecimento do teor do julgado a todos os órgãos e agentes da segurança pública federal, estadual e distrital.

Ilegalidade da busca e ilicitude da prova

No caso analisado pelo STJ, os policiais que abordaram o acusado alegaram terem se deparado 'com um indivíduo desconhecido em atitude suspeita' e, ao revistarem sua mochila, encontraram porções de maconha e cocaína em seu interior, o que resultou na prisão em flagrante do homem.

No entanto, segundo Schietti Cruz ponderou que o fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não anula a 'ilegalidade prévia' da abordagem.

Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, 'não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida', ressaltou o ministro.

Assim, segundo Schietti, a violação das regras e condições para a realização de busca pessoal implica na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (20) para que o Poder Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte. A medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques à democracia e determinava a perda de seu mandato.

Lira não citou o caso de Silveira, mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que trata do tema enquanto o julgamento do deputado bolsonarista se desenrolava, às 18h15. Procurado pela reportagem, Lira não se manifestou.

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A perda de mandato de parlamentar por ordem do STF é controversa e virou um embate entre congressistas e ministros da Corte nos últimos anos.

Aliado do governo Jair Bolsonaro, Lira afirmou no recurso que, "diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo".

O Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário. Para os parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.

A Constituição prevê, no artigo 55, que a cassação de deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo exigida maioria absoluta.

Em casos precedentes, a Mesa Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas, apenas declarou a perda de mandato. Nesses episódios, o ato da Mesa foi lido em plenário, sem a necessidade de votação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo Maluf (Progressistas-SP), em 2018.

No entanto, no caso do ex-deputado Paulo Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado em maio de 2017 pela 1ª Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro. Em fevereiro de 2018, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu levar a questão ao Supremo, para que haja uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a Corte determine a perda de mandato por condenação criminal.

Duas semanas antes do julgamento de Silveira, no dia 5 de abril, o ministro relator da ação de Maia, Luís Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão técnica, sem analisar o mérito. A ação se referia justamente ao caso de Paulo Feijó, cujo mandato encerrou-se em 2019. No entendimento de Barroso, a ação havia, portanto, perdido o sentido.

Na quarta-feira, 20, quando a decisão sobre Silveira era analisada, Lira pediu reconsideração da decisão de Barroso e que o STF volte a analisar o mérito da questão de fundo.

"A ação não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas", disse recurso de Lira.

Para ele, o Supremo estaria violando a separação entre os Poderes, ao determinar que ao Congresso cabe apenas uma "mera declaração" da Mesa Diretora, em ato de formalidade, sem necessidade de votação em plenário. É o que congressistas apelidaram de perda "automática" do mandato, quando o condenado não tem mais chances de recorrer.

O entendimento de Lira é similar ao de seu antecessor. Quando apresentou a ação, em 2018, Maia disse por meio de nota que a questão tratava de interferência entre Poderes. "Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia", disse ele.

Alunos do primeiro semestre do curso de Medicina Veterinária da UNAMA - Universidade da Amazônia estão envolvidos no projeto “Arrecada Pet”, criado para conseguir doações para instituições que ajudam animais em situação de vulnerabilidade e que dependem desse apoio para permanecerem ativas.

A estudante Isabelle Camelo, idealizadora da iniciativa, afirma que o principal objetivo é ajudar os animais. Ela conta que, atualmente, muitos deles estão nas ruas e que algumas instituições os resgatam, mas faltam recursos. “Visando isso, pensamos no projeto; poderíamos ajudar arrecadando as doações para levar a essas instituições”, explica.

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Isabelle relata que os outros alunos ficaram bem empolgados por fazerem parte do "Arrecada Pet" e por contribuírem de alguma forma para o bem dos animais. Segundo a estudante, eles já têm muitas ideias para tornar o projeto mais amplo e ajudar ainda mais. 

Além disso, Isabelle fala da importância da iniciativa e de colaborar com aqueles que apoiam a causa, dando uma melhor qualidade de vida aos animais resgatados da rua e os ajudando a encontrar um lar. “Todos podem contribuir arrecadando doações, divulgando, até mesmo falando para os amigos, família, e vizinhos sobre o projeto”, complementa.                                         

Isabelle informa que, por enquanto, os estudantes estão dando apoio ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), visando às necessidades da instituição, mas que em breve irão selecionar as que mais apresentam dificuldades em conseguir doações e a manter o abrigo. Para a escolha da instituição, existem alguns critérios, como credenciamento e instalação básica.

Podem ser doados toalhas, lençóis, camisas velhas/usadas (de preferência de algodão), materiais de higiene (sabonete e xampu), materiais de limpeza (água sanitária, sabão e desinfetante), rações secas e úmidas e comedouros. A entrega desses materiais deve ser feita na Clínica Veterinária da UNAMA, no campus Alcindo Cacela, no térreo do bloco F.

Isabelle revela que são positivas as expectativas para o projeto. Uma segunda ação já está sendo idealizada para oferecer o melhor aos pets. “Com todos fazendo um pouquinho para ajudar, podemos garantir uma melhor qualidade de vida aos nossos amigos de quatro patas”, afirma.

O professor e coordenador do curso de Medicina Veterinária da UNAMA, Jurupytan Viana, reforça a finalidade da iniciativa, explicando que algumas roupas, toalhas e lençóis chegam a ser usados no pós-operatório dos pets. Ele acrescenta que qualquer tipo de doação nesse sentido é importante e bem-vinda. “Nós encaminhamos direto para o centro. Vai fazer muito bem a esses animais que são carentes”, garante.

Saiba mais sobre o projeto aqui:

https://www.instagram.com/volunvets_unama/

Por Isabella Cordeiro (sob orientação e acompanhamento de Antonio Carlos Pimentel).

O PT entrou com uma representação no Conselho de Ética da Câmara contra Junio Amaral (PL-MG), após o deputado divulgar vídeo empunhando um arma e dizer que aguardava a "turma" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegar em sua casa. "Serão muito bem-vindos", afirmou ele, enquanto carregava uma arma de fogo com munição.

O vídeo de Amaral foi em resposta a uma declaração que Lula fez durante evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na segunda-feira, 4. O petista defendeu que os sindicalistas mapeiem o endereço dos parlamentares e se dirijam a essas residências para "incomodar a tranquilidade" dos políticos, pressionando-os com as demandas sindicais. "Se a gente mapeasse o endereço de cada deputado e fossem 50 pessoas até a casa dele, não é para xingar, mas para conversar com ele, conversar com a mulher dele, com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele. Eu acho que surte muito mais efeito", afirmou o petista.

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A representação do PT afirma que a reação de Amaral foi "desproporcional, autoritária, odiosa, totalmente incompatível com o que se espera de um deputado federal" e solicita a abertura de processo ético disciplinar no conselho por quebra de decoro parlamentar. "O representado responde à fala do presidente Lula fazendo expressa ameaça, consistente em receber, tanto o presidente, quanto eventuais cidadãos (manifestantes), com uma arma de fogo totalmente carregada, a indicar que poderia matá-los ou lesioná-los, de forma grave", diz.

A representação atribuiu a Amaral três crimes: ameaça, incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso. "As ações do representado, além de criminosas, configuram verdadeiras exortações de ódio aos adversários políticos reais e/ou imaginários, o que não pode ser admitido", afirma o texto.

Para o partido, a declaração do petista foi democrática. "Lula apenas reforçou os mecanismos democráticos de que podem dispor os trabalhadores e cidadãos brasileiros, na perspectiva de buscar, junto aos representantes populares - que devem prestar contas de suas ações a seus eleitores - um canal de diálogo mais próximo e que permita, sem intermediários, apresentar as variadas e necessárias demandas trabalhistas, sociais e políticas, muitas vezes deixadas de lado pelo Parlamento."

No Twitter, o deputado Rogério Correia (PT-MG), que assina o documento, publicou que "fascistas não passarão!". Além dele, o nome da presidente do partido, Gleisi Hoffmann, e do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) também constam na representação.

Em nota, o deputado Amaral afirmou que seu vídeo foi uma resposta à ameaça que Lula fez aos deputados. "Apenas avisei que não submeterei a minha família à qualquer risco que algum dos terroristas queiram nos colocar", disse. Para o parlamentar, não há no vídeo "qualquer fato" que caiba inquérito e imputação de algum crime. "O art 24 do Código Penal me garante defesa proporcional à mim e minha família, assim como meu direito de manifestar por isso. A casa é asilo inviolável de qualquer cidadão, conforme a Constituição Federal", disse.

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